Interesse público

Justiça do Trabalho deve ajuda de custo a juiz removido, determina CNJ

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22 de maio de 2017, 11h05

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverá reformar norma editada em 2017 que veda a concessão de ajuda de custo aos magistrados removidos, mesmo que a pedido deles. Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça reafirmou seu entendimento de que é legítimo o pagamento da ajuda de custo, inclusive nos casos de transferência a pedido do magistrado.

Segundo o órgão, a remoção de magistrados sempre atende ao interesse público, uma vez que tem por objetivo preencher um posto vago, e não apenas ao interesse particular de quem solicita a mudança.

"A regra disposta no artigo 2º da Resolução CSJT 182, de 2017, deve ser alterada para adequar-se ao entendimento já sedimentado por este Conselho Nacional, permitindo-se o pagamento de ajuda de custo aos magistrados mesmo nos casos de remoção a pedido, vez que, mesmo em tal hipótese, encontra-se presente o interesse da administração pública no preenchimento dos cargos vagos”, afirmou o relator, Luiz Allemand, em seu voto. 

A decisão atende, parcialmente, ao pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Outros quatro pedidos da associação, contudo, foram negados. 

No principal deles, a associação pedia que as vagas que serão ofertadas no primeiro concurso público nacional para juiz do Trabalho fossem oferecidas, antes, aos juízes trabalhistas que estão disponíveis para o processo seletivo de remoção, dentro da carreira. 

De acordo com a resolução, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá autonomia para decretar as regras para remoção voluntária e permutas. 

“Observa-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CSJT, ao editarem as novas regras relativas ao concurso nacional unificado e ao direito dos magistrados do trabalho à remoção entre regiões, atuaram dentro de sua competência administrativa e funcional, conhecedores da realidade e das efetivas necessidades da Justiça do Trabalho”, afirmou Allemand. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0003547-82.2017.2.00.0000

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