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Prefeitura de SP obriga sociedades profissionais a emitir nota fiscal

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20 de maio de 2017, 11h54

As sociedades profissionais sediadas em São Paulo passarão a ser obrigadas a emitir nota fiscal relacionada ao ISS. A determinação parte da Instrução Normativa SF/SUREM 7. A nova regulamentação, publicada no último dia 9 e que passará a valer em 90 dias, revogou o inciso III, da Instrução Normativa SF/SUREM 10/2011.

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Mudança na regulamentação obriga sociedades a emitir Nota Fiscal.
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Esse dispositivo tornava opcional a emissão da NF pelas sociedades profissionais sujeitas a um regime de tributação fixa. Segundo o advogado Hendrick Pinheiro, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, a mudança afeta diversas sociedades de profissionais liberais, por exemplo, médicos, dentistas, arquitetos, advogados.

“Muito embora imponha novas obrigações e custos de conformidade para os contribuintes afetados, a referida alteração não muda a forma de apuração do montante de ISS devido por estas sociedades, que continuam submetidas a um regime de tributação fixa, no qual o tributo é calculado a partir do número de profissionais que atua nas sociedades”, explica Pinheiro.

Em relação aos tributos federais, continua o advogado, não são esperados grandes impactos para contribuintes que declaram seu imposto de renda no regime de lucro presumido. Esse mesmo entendimento é estendido por ele às empresas que pagam impostos federais no regime de caixa.

Ele detalha que, nesse último caso, a não há incidência porque a tributação só vale sobre os pagamentos recebidos. “Entretanto, a situação daquelas sociedades profissionais submetidas ao regime de lucro real, que considera ocorrido o evento ‘receita’ na data de seu fato gerador, no caso, a emissão da nota fiscal que indica a prestação de serviço, merece uma análise mais detida, caso a caso”, complementa.

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