Sem retroatividade

STJ afasta incidência de honorários em recurso interposto antes do novo CPC

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19 de maio de 2017, 14h57

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou de aplicar as disposições do Código de Processo Civil de 2015 sobre honorários em um recursos porque o questionamento foi apresentado antes de 17 de março de 2016, data em que a nova legislação passou a valer. O julgamento tratava de embargos de declaração com pedido de complementação de verba honorária.

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Proibição em retroagir impediu uso do CPC de 2015 na causa.
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Os argumentos trazidos pelo advogado tomavam como base o artigo 85 do CPC de 2015. Após o provimento do seu recurso no STJ, a parte interpôs os embargos alegando que o acórdão deixou de inverter o ônu da sucumbência e de fixar os honorários recursais.

O artigo 85, parágrafo 11, do CPC de 2015 prevê a majoração da verba honorária quando há apresentação de recurso. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a omissão sobre a inversão dos ônus sucumbenciais em relação aos honorários recursais.

Entretanto, a ministra entendeu ser impossível aplicar o CPC de 2015 retroativamente, pois esse ato infringe o princípio tempus regit actum, que determina que atos jurídicos são regidos pela lei da época em que ocorreram. “Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, os recursos interpostos contra decisões publicadas até 17 de março de 2016 são regidos pelas normas do Código de Processo Civil de 1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.500.667

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