Ações na Justiça

Excesso de proteção ao trabalhador é um problema, diz Barroso

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19 de maio de 2017, 13h54

Apesar de ter 2% da população global, o Brasil tem mais ações trabalhistas que todas as outras nações somadas. A afirmação é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que creditou os dados ao presidente da Riachuelo, Flávio Rocha.

Fellipe Sampaio / SCO/ STF
Barroso disse que o excesso de proteção do estado acaba desprotegendo e incentivando ilegalidades.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Segundo Barroso, que participava de evento no Reino Unido sobre o Brasil, o empresário disse em uma entrevista que “o Brasil, com 2% da população mundial, gera mais ações trabalhistas que os restantes 98% do mundo”.

O ministro disse ainda, novamente citando Flávio Rocha, que o Citibank está deixando a operação de varejo no Brasil por causa da alta litigiosidade trabalhista. “A operação brasileira do Citibank representa 1% da receita mundial, mas gera 93% das ações trabalhistas”, acrescentou Barroso, mencionando outra afirmação do empresário.

Essa informação, continuou Barroso, reforça a necessidade de reformas na área trabalhista, pois a proteção estatal em demasia ao trabalhador criou um efeito colateral. “O excesso de proteção, em última análise, desprotege”, disse.

“Assim como a excessiva oneração da folha de pagamento desincentiva a formalização do contrato de trabalho, o risco trabalhista passou a fazer parte do custo e do risco Brasil. Quem é o maior prejudicado? O emprego e o trabalhador.”

Ressaltando que não é contrário à Justiça do Trabalho, “muito menos contra o núcleo essencial dos direitos do trabalhador, que envolve salário, segurança e repouso”, Barroso lembrou de um caso que relatou, no qual uma trabalhadora, após aderir a um plano de demissão incentivada e receber o equivalente a 80 salários, que tinha sido combinado entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, processou o antigo empregador por horas extras.

“A jurisprudência do TST era no sentido de que a quitação só vale em relação às verbas especificamente discriminadas, não se admitindo quitação geral. Disse eu: a lógica de proteção do trabalhador individual, lado mais fraco da relação trabalhista, não se aplica quando se trata de acordo coletivo, negociado por sindicatos em igualdade de condições”, explicou.

A empregada, disse Barroso, não estava agindo corretamente, pois “recebeu o benefício gordo, deu quitação e foi em busca de mais”. O ministro lembrou ainda que, em seu voto naquela ocasião, disse que “o Estado pode proteger o hipossuficiente, mas não deve incentivar ninguém a ser incorreto”.

Por fim, Barroso criticou ainda o modelo sindical vigente, principalmente a contribuição sindical e a unicidade dessas entidades. “Sindicatos exercem um monopólio, com receita fixa garantida. Qualquer economista dirá que este é o caminho seguro para a ineficiência, o benefício pessoal e a corrupção.”

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