Recurso inadequado

Toffoli rejeita reclamação que questiona nomeação de filha por governador

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17 de maio de 2017, 20h06

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação do PMDB questionando a nomeação de Izabela Jatene para a Secretaria Extraordinária dos Municípios Sustentáveis do Pará. A escolha foi feita pelo pai dela e governador do estado, Simão Jatene (PSDB).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Toffoli rejeitou reclamação que questionava nomeação de Izabela Jatene para pasta do governo do Pará, onde seu pai é governador.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O partido alegou que o ato, de 24 de abril, afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da Constituição, assim como a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo. O partido disse ainda que Izabela não teria qualificação técnica para assumir a pasta, na época recém-criada pelo Executivo paraense. Por isso, o PMDB pedia a suspensão da nomeação.

Para o ministro, a reclamação não é o meio processual adequado para analisar esse tipo de caso. “A reclamação não é instrumento processual adequado para inaugurar, na via jurisdicional, o debate acerca da existência de ‘fraude à lei’ pelos envolvidos na nomeação para cargos políticos da estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará, no caso concreto, não possuindo a função primária de resolver conflitos subjetivos.”

Toffoli afirmou ainda que a aplicação da súmula, em casos que envolvam ocupantes de cargos políticos, possui particularidades que devem ser observadas pelo juízo competente na análise das provas dos autos, o que não pode ser feito pelo STF pela “via excepcional” da reclamação.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 26.969

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