Resquícios de um governo

STJ define que vara do DF vai analisar ações contra nomeação de Lula como ministro

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17 de maio de 2017, 19h03

Mais um ano depois do afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff  (PT) para responder ao processo de impeachment que culminou com sua destituição do cargo, um dos episódios que marcaram seus últimos momentos no Palácio do Planalto ainda repercutem no Judiciário.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, em um conflito de competência, que a 22ª Vara Federal do Distrito Federal vai reunir as ações populares que questionavam a nomeação do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016 — o conflito de competência foi suscitado na ocasião pela União.

Agência Brasil
Lula e Dilma, logo após a então presidente anunciar a posse dele como ministro. Agência Brasil 

Nomeado dia 16 de março de 2016, Lula ficou pouco tempo no cargo. Sua posse foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes dois dias depois. Mesmo assim, o ministro relator, Og Fernandes, rejeitou agora a preliminar de perda de objeto.

Segundo ele, como são ações populares, mesmo que haja desistência do respectivo processamento na instância de origem, caberá ao Ministério Público assumir a titularidade da ação. Og Fernandes ressaltou, ainda, que persiste o interesse de saber se houve ou não vício no ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

“Há conflito quando dois ou mais juízos divergem a respeito da competência para o exame da mesma demanda, ou ainda sobre a reunião ou separação de processos”. Para Og Fernandes, quando se trata de evitar decisões conflitantes, a jurisprudência do STJ é uniforme ao reconhecer a necessidade de reunião dos processos em um único juízo.

A escolha foi baseada no fato da 22ª Vara Federal ter sido a primeira a receber processo nesse caso. Além disso, vários juízos onde foram propostas ações declinaram da competência para da corte do Distrito Federal.

Ao suscitar o conflito em 2016, a União alegou que, em razão da conexão existente entre as demandas que tramitam em mais de 110 diferentes juízos espalhados pelo Brasil, poderiam ser geradas decisões contraditórias, o que atingiria a segurança jurídica e a ordem pública.

Grampos
Ao suspender a posse de Lula, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro. Segundo o ministro, Dilma só fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado. 

Gilmar Mendes afirma que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo, que também atingiu os advogados de Lula, foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro. Na conversa, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”.

Os pedidos analisados por Gilmar Mendes foram feitos pelos partidos PPS e PSDB. Já os que agora serão julgados pela 22ª Vara foram propostos por meio de ação popular em diversos locais do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 145.918

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