Opinião

Modelo de gestão de Doria tem foco no resultado, não na burocracia

Autores

  • Anderson Pomini

    é secretário de Justiça da Prefeitura de São Paulo. Advogado especialista em direito público e eleitoral.

  • Amilton Augusto

    é advogado da Kufa Sociedade de Advogados especialista em Direito Público e em Direito Processual Civil. Membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

17 de maio de 2017, 6h20

Muito diferente do que se pensa, de que a gestão João Doria Junior estaria revolucionando o modo formal de governar, criando novos métodos administrativos, o que está acontecendo em São Paulo é a implementação do modelo inovador e pós-burocrático de Administração Pública, conhecido como modelo gerencial, que, pautada na busca pela real efetividade das políticas públicas e ao cumprimento do interesse público primário, o bem estar social.

As mudanças implementadas já nos primeiros 100 dias de governo se deve ao fato de que, com a evolução do sistema e dos novos métodos e avaliações da gestão pública, pela estruturação do modelo gerencial voltado a satisfação do cidadão-cliente, o modelo burocrático entrou em crise e tornou-se, de certa forma, dispendioso e rígido, privilegiando o formalismo exacerbado, em detrimento da realização da finalidade do Estado, o interesse público.

Em contraposição a esse sistema tradicional, que virou sinônimo de ineficiência na gestão dos recursos públicos, foi que a Emenda Constitucional 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, trouxe o modelo de administração gerencial inovador, denominado de ‘Administração Pública de Resultados’ que, além de visar ao aumento da efetividade dos serviços públicos prestados à população, procura delinear as políticas públicas, bem como equacionar as finanças da máquina administrativa, tirando o foco da racionalidade-legal para a racionalidade-gerencial, demonstrando certa flexibilidade nas formalidades, muitas vezes desnecessárias e excessivas, centrando-se nos fins a serem atingidos, ou seja, o controle dos meios perde espaço para o controle dos fins alcançados[1] em favor do interesse público, bem diferente do que se vê ainda em muitas gestões e, em especial, nas exigências procedimentais dos Tribunais de Contas.

Desse modo, em face dos anseios da sociedade brasileira contemporânea e da própria funcionalidade administrativa da máquina pública, com suas forças voltadas para a noção de planejamento estratégico e flexibilização operacional das atividades, no sentido de viabilizar razoavelmente as necessidades da sociedade e, para além disso, uma constante busca pela eficiência substancial, não apenas a eficiência stricto sensu, mas sim aquela que se preocupa com a equidade e com a justiça na orientação de seus serviços e resultados, é que o gerencialismo atual propõe uma ideia de crescimento das relações entre Administração e setor privado, utilizando-se, para tal, de formas de colaboração e de tratativas consensuais.[2]

Como dito, um dos ideais mais importantes da Administração Pública gerencial é a sua interação e integração com a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, trazendo-a para dentro da estrutura do governo, mas não como fornecedor, dada a necessidade de respeito aos ditames licitatórios, para que atue, sim, como partícipe das políticas públicas a serem implementadas, visando a eficiência no atendimento dos anseios da população, gerando uma maior economia de recursos públicos, nos moldes do que se tem visto atualmente na cidade de São Paulo.

Dessa forma, por esse modelo, a gestão deixa de ser estanque e passa a ser integrada, trazendo a iniciativa privada e a própria sociedade como partícipes das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo governo, visando o melhor equacionamento dos recursos públicos e uma maior economicidade, com vias sempre ao melhor resultado no atendimento das demandas da população.

Fato é que, trata-se de uma premente necessidade de evolução da Administração Pública brasileira, em todas as esferas, para que não se sufrague em modelos ultrapassados e que não acompanham o desenvolvimento da sociedade, como ainda muito se encontra, sendo de extrema importância, já tendo passado da hora, dos municípios brasileiros evoluírem, como acontece no município de São Paulo, no alcance do implemento do modelo gerencial de Administração Pública, não deixando de observar o permanente controle dos meios e de resultados, o que irá, por consequência, levar, rapidamente, a uma perspectiva geral evolutiva e progressiva de aplicação de uma formalidade procedimental flexibilizada a uma consequente gestão administrativa de alcance eficiente do interesse público.

Assim, não se está a afirmar que deve o administrador abandonar os rigores administrativos, mas sim, a evolução tecnológica e da sociedade atual exige uma gestão administrativa baseada num modelo que, embora observando os meios, preocupa-se precipuamente com a realização dos resultados, do alcance primeiro do bem comum, da realização do interesse público, da máxima eficiência do ato administrativo, em outras palavras, da efetividade da justiça social por meio de uma gestão racional transparente e eficiente.[3]


1 CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. p. 120. Apud LIMA, Gustavo Massa Ferreira. O princípio constitucional da economicidade e o controle de desempenho pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 56-57.

2 CASTRO. Rodrigo Pironti Aguirre de. Sistema de controle interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial. 2. ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 75-77.

3 Ibidem. p. 87.

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