Busca limitada

Corte de Justiça Europeia julgará limites
da aplicação do direito ao esquecimento

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17 de maio de 2017, 6h54

O Tribunal de Justiça da União Europeia vai discutir mais uma vez o direito ao esquecimento na internet. Por requisição do Conselho de Estado da França, a corte vai julgar se indivíduos podem pedir a sites de busca para que determinadas informações sobre elas não apareçam nos resultados de pesquisa. Na França, a discussão é chamada de “direito de não ser listado”. O processo chegou ao TJ da União Europeia em março deste ano, e o tribunal já anunciou que vai julgá-lo.

A corte europeia debaterá o caso de quatro franceses que vêm discutindo a tese desde de 2014. Já é reflexo de decisão da corte europeia, de maio daquele ano, que autorizou os países membros a obrigar o Google a filtrar os resultados de seus resultados de busca. Com isso, também reconheceu a existência de um direito ao esquecimento nas páginas de pesquisa.

O caso concreto era o de um espanhol que não queria mais ser lembrado por uma dívida antiga, já saldada. O efeito foi imediato: o Google anunciou uma ferramenta para solicitar a remoção de conteúdo de suas páginas no dia 30 de maio de 2014. No dia 2 de junho, informou ter recebido 12 mil solicitações.

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Google concordou com 43% dos pedidos de retirada de sites de seus resultados de busca na Europa.

De lá até hoje, o Google recebeu 723,7 mil solicitações de retirada de conteúdo de suas páginas na Europa. Esses pedidos dizem respeito a 2 milhões de endereços. O Google retirou 43,1% das URLs de seus resultados e manteve 56,9%, conforme o Relatório de Transparência do site de buscas.

A ação que chegou ao TJ da União Europeia faz parte desse movimento. Em 2014, o Google recebeu milhões de pedidos de remoção de conteúdo de suas páginas de resultado. Concordou com alguns, discordou de outros. As pessoas que tiveram os pedidos negados foram ao CNIL, autoridade francesa de proteção de dados e privacidade.

Direitos absolutos
No caso dos quatro franceses, o CNIL também negou o pedido. Argumentou que eles queriam que o Google removesse de suas páginas resultados de buscas feitas pelos nomes deles, não necessariamente informações antigas ou que já não condizem mais com a verdade. A entidade entendeu que o “direito de não ser listado” não é absoluto, e a remoção do nome de alguém de uma ferramenta de buscas pode ter “impactos negativos no interesse legítimo de acesso a informação por internautas”.

Os quatro, então, foram ao Conselho de Estado da França. O Conselho de Estado é um órgão administrativo e judicial da França, mas ligado ao poder Executivo. É o tribunal máximo para interpretação dos textos administrativos do país, e por isso questões ligadas às agências reguladoras chegam a ele.

No caso do Google, o pedido era para que o Conselho de Estado anulasse das decisões do CNIL. O colegiado, no entanto, declinou da competência. Entendeu que o pedido trata de questões ligadas aos limites da aplicação da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2014.

Os franceses pedem, por exemplo, para que se definam as responsabilidades do provedor de serviços de buscas na mediação entre as pessoas e as páginas que publicam informações sensíveis. Ou se a divulgação de informações sensíveis podem ser considerada ilegal se tratarem de conteúdo sexual.

Mas são debates que têm implicações maiores do que a simples remoção de resultados das páginas de busca, e têm relação direta com a decisão da corte europeia. Por isso, o caso foi remetido ao tribunal para que responda aos questionamentos dos franceses que querem ser esquecidos pelos sites de busca. Não há data para o julgamento.

C-136/17

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