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Entidade sem fins lucrativos não precisa licitar, diz AGU

17 de maio de 2017, 12h52

Por Redação ConJur

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As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Lei 8.666/1993, uma vez que não são órgãos da administração pública. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União que elaborou um parecer que servirá de orientação para os demais órgãos da AGU.

De acordo com o documento, ainda que desenvolvam alguma atividade de interesse público, as entidades privadas sem fins lucrativos não integram a administração pública, mas sim o chamado terceiro setor. Elas funcionam de maneira semelhante às organizações sociais e organizações da sociedade civil, que — conforme já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União — não precisam se submeter à Lei das Licitações justamente por não integrarem a administração pública.

Fiscalização e controle
O parecer ressalta que a não obrigatoriedade de se fazer licitações por parte das entidades não representa ausência de controle sobre aplicação dos recursos públicos. Essas entidades devem estar submetidas à fiscalização do TCU e adotar, em suas contratações, critérios técnicos objetivos que respeitem os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, além de realizar uma cotação prévia de preços.

“É inafastável o controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União quando se está diante de recursos repassados pela União”, pondera trecho do documento, acrescentando que, em consonância com o definido pelo STF, tal controle deve observar principalmente os resultados atingidos com as verbas recebidas.

A manifestação observa, ainda, que o artigo 11 do Decreto 6.170/07 impõe como condições para o uso da verba apenas a realização de cotação prévia de preços e o respeito aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. A norma trata justamente da compra de produtos e contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos. 

Da mesma forma, a Portaria Interministerial 507/2011, editada pelos ministros do Planejamento e da Controladoria-Geral da União, também afastou o uso de licitações por parte de tais entidades em relação à contratação de obras.

Por fim, o parecer destaca que, apesar de não existir imposição constitucional ou legal que obrigue as entidades privadas a realizar licitações, nada impede que o órgão público responsável pelo repasse de recursos exija, se assim considerar necessário, a adoção do procedimento.

“É que, apesar de não ser obrigatório, não há empecilho jurídico para que o convênio ou contrato de repasse preveja que o convenente observa a Lei 8.666/93 nas contratações”, conclui o documento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.