Sem amarras

Supremo julgará se presidente pode ser investigado durante mandato

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16 de maio de 2017, 19h50

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação que discute se presidentes da República podem ser investigados enquanto estiverem no comando do Planalto, por atos anteriores ao mandato. O caso foi levado à corte pelo PDT e já teve o rito abreviado aplicado pelo relator, ministro Luiz Fux, mas ainda não há data para o tema entrar em pauta.

Segundo o partido, a Constituição Federal só proíbe a responsabilização de presidentes por atos estranhos ao exercício de suas funções (artigo 86, parágrafo 4), mas não que eles sejam investigados durante o mandato. A ação foi ajuizada depois que a Procuradoria-Geral da República excluiu o presidente Michel Temer (PMDB) da lista de inquéritos contra autoridades citados por delatores da operação “lava jato”.

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Michel Temer foi citado por delatores da "lava jato", mas PGR disse que Constituição proíbe investigações de presidentes.
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O PDT pede que a corte declare inconstitucional dispositivo do Regimento Interno do Supremo (artigo 21, inciso XV) que manda relatores determinarem arquivamento de inquéritos “quando o requerer o procurador-geral da República”.

Na prática, portanto, a sigla quer que ministros tenham o poder de abrir investigações por conta própria mesmo com oposição da PGR, por entender que a imunidade total viola os princípios republicano (artigo 1º), da igualdade (artigo 5º, inciso I) e da legalidade (artigo 37). De acordo com a autora, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, pois o presidente ficaria acima dos demais cidadãos.

“Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, diz a ação.

Já a PGR, em uma das manifestações enviadas ao Supremo, disse que permitir investigações seria dar interpretação muito restritiva à Constituição e atentar “contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal (…), garantindo que tais situações não venham a afetar, ainda que indiretamente, o exercício do cargo”.

O partido reconhece que é incomum questionar a constitucionalidade de um artigo do Regimento Interno. “Embora não haja notícia de manifestação do tribunal a respeito do cabimento de ação direta tendo por objeto esse ato normativo em particular, trata-se, com certeza, de espécie primária dotada de plena abstração e generalidade.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.701

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