Estratégia da acusação

Com acordo de Palocci, 13 dos 15 réus em ação penal da "lava jato" são delatores

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15 de maio de 2017, 20h10

A ação penal que discute se houve pagamento de propina em contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras já quase não tem réus. Com a assinatura de um acordo de delação pelo ex-ministro Antonio Palocci, o processo vai chegar à marca de 15 acusados, 13 deles delatores, com promessas de descontos em suas penas em troca de informações e provas sobre outros fatos e outros réus.

Agência Brasil
Palocci mudou de advogado para assinar acordo de delação premiada com o MPF.
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O processo envolve, além de Palocci, seu ex-assessor Branislav Kontic, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, executivos da construtora Odebrecht e ex-executivos da Petrobras. Na ação, o Ministério Público Federal afirma que contratos de construção dos navio-sonda foram superfaturados, e o excedente foi revertido para o PT. Kontic e Vaccari são os únicos dos réus que não fizeram acordo de delação.

Dos 13 delatores, cinco são executivos da Odebrecht, dois prestavam serviços financeiros para a empresa, dois eram executivos da Petrobras e um é o ex-presidente da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz . Os outros dois são os publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT.

Para o advogado de João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D’Urso, trata-se de uma estratégia da acusação para transformar delações em provas. “Temos visto com muita frequência o uso de delatores em uma ação como testemunha em outros, como forma de ‘esquentar’ os depoimentos. Isso é absolutamente atípico no nosso sistema”, afirma. É que a testemunha, no processo penal, tem valor de prova, ao contrário do depoimento de corréus e de delatores.

D’Urso explica que o sistema jurídico da delação premiada não as trata como provas, e sim como “indicativos de provas”. Foi esse o sentido da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal quando discutiu o assunto: o depoimento prestado em delação não é prova, mas “meio de prova”. O ministro Celso de Mello fez questão de destacar, em seu voto, que, mesmo que diversas delações digam a mesma coisa, elas não podem ser usadas para condenar o réu, sob pena de permitir o conluio entre delatores.

Foto: Gervásio Baptista/SCO-STF
Delação não pode ser prova, mesmo que diversos delatores deem a mesma versão para os mesmos fatos, votou Celso.
Gervásio Baptista/SCO-STF

“Mas o que temos visto, infelizmente, é que a palavra do delator reiterada por outros delatores tem servido de base para se condenar alguém”, comenta D’Urso. “Se permitirmos isso, vamos contornar a vontade do legislador para estabelecer que a delação será usada como prova”, continua. “O legislador disse que a delação não pode ser prova, porque o delator tem interesse no que está dizendo, de modo que tem de provar. Se não tiver prova, o depoimento é um nada jurídico.”

Vaccari é réu em nove ações penais. Foi condenado em quatro delas. “Mas, se você me perguntar se havia provas em alguma delas, eu digo: nada! Nenhuma foto, nenhum papel, nenhum documento, bilhete, filmagem, nada. Só a palavra reiterada de delatores”, reclama o criminalista.

Vários foros
O caso do ex-ministro Antonio Palocci é outro exemplo. Ele é réu em duas ações penais e é um dos 13 delatores da ação que discute propina nos contratos dos navios-sonda. Não há condenação, mas ele está preso desde setembro de 2016 e tem um Habeas Corpus pendente de julgamento pelo Supremo.

Segundo a acusação, Palocci foi um dos beneficiários do esquema e era o responsável por controlar e atualizar a planilha de controle de pagamento de suborno mantida pela Odebrecht. Na sexta-feira (12/5), ele dispensou o escritório do advogado José Roberto Batochio, que o defendia nos processos da “lava jato”, para facilitar as negociações da delação premiada. Foi contratado o advogado Adriano Bretas, presente em várias outras delações da “lava jato”.

Diz-se que sua dispensa foi uma das exigências do Ministério Público Federal para assinar o acordo com Palocci. Também que uma das exigências da acusação foi que Palocci desista do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal.

Bretas, o novo advogado, nega as duas acusações. Disse, em nota divulgada pela imprensa na sexta, que Palocci mudou de advogado “por livre e espontânea vontade” e que a força-tarefa da “lava jato” não fez qualquer exigência. “Desistir ou prosseguir no HC é uma escolha livre e exclusiva da defesa.”

Ele não respondeu aos questionamentos da ConJur até a publicação desta reportagem. O MPF no Paraná, procurado por meio de sua Assessoria de Imprensa, também não se manifestou até a conclusão deste texto.

O HC foi negado monocraticamente pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin. Sua decisão foi agravada e ele, então, decidiu enviar o caso ao Plenário. Dois dias antes de as negociações sobre a delação de Palocci se concretizarem, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela ação penal, enviou ofício ao Supremo dizendo que “não parece prudente” conceder o HC ao ex-ministro. Uma semana antes, autorizou a quebra de sigilo telefônico de Palocci por um período de 13 anos.

“Interessante essa ânsia da busca incessante por delações”, analisa D’Urso. “É como se, em nosso sistema, todos os mecanismos de perquirir a verdade, da busca de elementos que possam comprovar autoria e materialidade, toda essa gama infinita de meios, é como se tudo isso desaparecesse e desse lugar a um único caminho, a delação premiada. É como se ela fosse suficiente para satisfazer não a Justiça, mas a opinião pública.”

*Texto alterado às 21h22 do dia 15 de maio. O advogado José Roberto Batochio não disse que a força-tarefa da "lava jato" exigiu sua saída da defesa da Palocci. A informação foi publicada pela primeira vez no dia 12 de maio pelo jornal Folha de S.Paulo.

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