Condenação sumária

OAB-RJ aplica punição a advogados antes de julgamento judicial

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15 de maio de 2017, 11h23

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, à frente da “lava jato” e da decisão do Supremo Tribunal Federal de antecipar sanção depois da condenação em segunda instância, está punindo advogados antes mesmo do julgamento judicial e sem direito de defesa antes da punição.

No jornal O Globo desta segunda-feira (15/5), o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, defendeu as punições “sempre que a advocacia for exposta”. O dirigente entende que se deve estabelecer limite para o sigilo profissional do advogado e propõe que se discuta se o dever do profissional é com o cliente ou com a sociedade.

O caso em questão é do advogado César Romero Viana, que foi suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ por 90 dias. Em delação premiada, ele apontou desvios nas compras internacionais da Secretaria da Saúde do RJ. 

Segundo Viana, as acusações apresentadas contra ele são de delitos já prescritos e se a Justiça e o Ministério Público Federal o isentaram de punição, por ter feito acordo de delação, o órgão de classe não poderia ir além para puni-lo

Ele protesta contra “a conduta do órgão de classe que deveria primar pelo cumprimento das leis, especialmente do direito ao contraditório. Em vez disso, faz um julgamento sumário, generalizando situações e desconsiderando a prescrição".

“Os casos estão abrindo aqui uma discussão que já esta bem avançada nos Estados Unidos: qual o limite do sigilo profissional para um advogado? O dever do profissional é com o cliente ou com a sociedade?”, indaga Santa Cruz.

Função distinta
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, João Baptista Lousada Câmara, afirma que a suspensão preventiva não visa analisar o aspecto criminal, uma vez que esta competência é da Justiça.

"O profissional em questão afrontou o Estatuto da Advocacia no que diz respeito à ‘repercussão prejudicial à dignidade da advocacia’ (parágrafo 3 do artigo 70), como comprovam as diversas reportagens juntadas ao processo. Além disso, o advogado confessou, na tribuna do TED, ilícitos cometidos", diz Lousada Câmara.

Em relação à prescrição, argumenta, uma vez que o TED tomou conhecimento do fato em 2017, a punição ainda está dentro do prazo legal. Por fim, ressalta que a delação "não garante isenção de punição ao advogado na esfera disciplinar e até na criminal".

*Texto alterado às 18h03 do dia 16 de maio de 2017 para acréscimo.

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