Fora do tri

TST nega indenização a ex-jogador
do São Paulo por Mundial de 2005

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14 de maio de 2017, 17h16

Somente os jogadores que estavam inscritos pelo São Paulo Futebol Clube no Mundial de Clubes de 2005, no Japão, têm direito ao prêmio pela conquista do clube. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão que negou indenização de R$ 50 mil ao ex-jogador de futebol Leandro Bonfim.

Divulgação/SPFC
Jogador não participou da campanha
que garantiu o tri-mundial do São Paulo
Reprodução/SPFC

O ex-atleta sustentou que os titulares receberiam cerca de R$ 100 mil pelo título e os demais jogadores a metade desse valor. Ele chegou a viajar com a delegação para o Japão, mas, foi substituído devido a uma lesão ocorrida pouco antes da estreia do clube no torneio.

A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de Leandro Bonfim por entender que, além de não ter sido inscrito na competição, o jogador também não participou da terceira conquista da Libertadores da América, título que credenciou o São Paulo a participar do Mundial daquele ano — no qual venceu o Liverpool (Inglaterra) por 1 a 0.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença e ressaltou que a bonificação foi destinada apenas aos profissionais que efetivamente jogaram ou ficaram à disposição do treinador no mundial, o que não foi caso de Leandro Bonfim. “O simples fato de ter viajado com a delegação não lhe dá direito ao prêmio. Caso contrário, seria devido também aos diretores e demais convidados da delegação”, concluiu o TRT-2.

O relator do recurso do jogador ao TST, ministro Claudio Brandão, assinalou que seria necessário a reexame de fatos e provas para decidir de maneira contrária ao TRT-2, e, como se trata de recurso de natureza extraordinária, a reanálise do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula 126 do TST. Por isso, a 7ª Turma do TST não conheceu do recurso de Leandro Bonfim. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 92300-28.2007.5.02.0010

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