Fornecimento de remédio fora da lista do SUS é tema de repetitivo
14 de maio de 2017, 13h40
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
A questão submetida a julgamento trata da "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)".
A seção, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão do andamento dos 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.
Conforme o Regimento Interno do STJ (artigo 121-A) e novo Código de Processo Civil (artigo 927), a definição da tese pela 1ª Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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