Questão pessoal

Sem envolver empregador, Justiça do Trabalho não julga caso de assédio

Autor

14 de maio de 2017, 15h47

A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de assédio sexual que não envolve o empregador. Assim decidiu a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao reconhecer sua incompetência em um processo movido por uma funcionária exclusivamente contra um colega, sem incluir a empresa no polo passivo.

"Apesar do suposto assédio ter ocorrido no ambiente laboral, a trabalhadora não almeja responsabilizar a empresa pelos atos de seu funcionário, não estando em discussão qualquer ‘relação de trabalho’”, disse o desembargador Luiz Roberto Nunes, relator.

A 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto tinha julgado improcedente a ação. Para a trabalhadora, houve incorreção na valoração da prova e, por isso, ela insistiu no pedido de indenização por danos morais decorrentes do assédio sexual.

Segundo ela contou, o colega, que atuava como gerente na empresa, fazia diversas investidas e abordagens de conotação sexual, inclusive na frente de outras pessoas. Ela informou também que levou os fatos ao conhecimento da empregadora e que o assediador acabou sendo desligado da empresa.

O colegiado ressaltou que a autora da ação não busca responsabilizar a empresa pelos atos do gerente. "Embora a vara de origem tenha rejeitado a Exceção de Incompetência oposta pelo acionado material, é forçoso reconhecê-la", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0010653-46.2015.5.15.0017

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!