Em debate com Cardozo, Moro minimiza prisões preventivas na "lava jato"
14 de maio de 2017, 14h22
A London School of Economics, em Londres, promoveu neste sábado (14/5) um debate entre o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justica do governo Dilma. As discussões giraram em torno das prisões preventivas: enquanto Moro minimizou as alegações de "excesso" e as defendeu para interromper crimes e preservar as investigações, Cardozo afirmou que o recurso só deve ser usado quando nenhuma outra medida cautelar for eficaz.
Primeiro a discursar, Cardozo, que também foi advogado-geral da União, apontou que a reforma do Código de Processo Penal de 2011 que ampliou o rol de medidas cautelares alternativas. Só que as detenções cautelares, assim como as conduções coercitivas, foram banalizadas, disse o ex-ministro.
“Dizem que os ricos finalmente estão sendo tratados como pobres. Mas eu gostaria que todos, ricos e pobres, fossem tratados de acordo com o Estado Democrático de Direito”, declarou. Ele também disse que as pessoas devem cumprir penas após serem condenadas, não antes, como vem acontecendo com o excesso de prisões preventivas.
Além disso, Cardozo criticou o combate à corrupção a qualquer custo. Esse cenário, a seu ver, acaba por prejudicar todos, independentemente de suas inclinações políticas. “Não há solução sem democracia, sem Estado Democrático de Direito. Não adianta aplaudir quando o direito suprimido é de um adversário e vaiar quando o direito suprimido é de um aliado. Temos que atacar a supressão de direitos sempre”.
O ex-ministro da Justiça ainda avaliou que quando um magistrado se alia a políticos, ele perde a imparcialidade, o que leva à deslegitimação do Judiciário. E este Poder, na sua visão, deve atuar sem medo da opinião pública. “Juiz tem que ter coragem de ser vaiado. Ele não pode jogar para a plateia. Ele joga para o Direito. Juízes não pode assumir o papel de agentes políticos”, ressaltou Cardozo.
Aplicação da lei
Ao receber a palavra, Sergio Moro destacou que não haveria um confronto, como alguns esperavam, e brincou: “Eu nem dei uma cotovelada nele [Cardozo]” — os dois estavam sentados lado a lado. No entanto, o juiz federal garantiu que não viola o Código de Processo Penal ao decretar prisões preventivas de investigados na operação “lava jato”.
Moro afirmou ainda que o juiz não tem responsabilidade pelos efeitos políticos de suas decisões. De acordo com ele, “todo julgamento tem reflexos políticos”, mas isso não pode influenciar a atividade do magistrado. Caso contrário, ele não estará cumprindo seu papel de juiz, ponderou.
O juiz ainda rebateu a alegação de que o número de prisões preventivas na operação "lava jato" é excessivo. “Temos hoje talvez sete pessoas acusadas de crimes presas preventivamente sem que tenham sido julgadas. Não me parece um número excessivo. É bem menor do que se encontra em qualquer capital do país. E essas sete não são pessoas vulneráveis, são poderosas”.
“Não defendo nada diferente da aplicação ortodoxa da lei processual penal. E essa lei diz que a prisão preventiva é excepcional. Tem que se evitar o risco máximo de que um inocente seja preso antes de um julgamento. Mas a lei processual penal permite que, eventualmente, se adote essa prisão, para proteger a investigação, por exemplo”, sustentou, citando que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa só foi detido após seus parentes interferirem na operação de busca e apreensão feita na sua casa.
Moro também citou que os quatro ex-diretores da Petrobras condenados na “lava jato” (Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada) foram presos preventivamente porque tinham contas secretas no exterior, o que potencializava a fuga deles.
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal, “com muita coragem”, decretou a prisão do então senador Delcídio do Amaral porque constatou que ele agia para atrapalhar as investigações. O juiz também destacou que muitas das detenções cautelares da “lava jato” tiveram o objetivo de interromper “ciclos delitivos”.
Para ele, a opinião pública foi fundamental para evitar a obstrução da Justiça em diversos casos na “lava jato”. Porém, o juiz federal deixou claro que nenhum magistrado pode julgar com base na voz das ruas.
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