Culpa própria

Estado de MS não pode acusar União de omissão em repasse a presídios, diz AGU

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13 de maio de 2017, 15h48

Nos últimos 12 anos, a União repassou R$ 150 milhões para o estado do Mato Grosso do Sul investir na construção e ampliação de presídios. A cifra foi apresentada pela Advocacia-Geral da União em contestação entregue ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (12/5). O governo estadual busca ser indenizado por uma alegada omissão do governo federal em relação ao sistema carcerário local.

O estado acionou a corte alegando que, por estar situado em uma área de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, estaria com o sistema carcerário sobrecarregado por criminosos detidos por tráfico de drogas e de armas. Segundo o Mato Grosso do Sul, o governo estadual estaria arcando sozinho com os custos dos presídios, embora, no seu entendimento, os detidos por tais crimes sejam responsabilidade da União.

Na ação, o Mato Grosso do Sul pede que a União seja condenada a ressarcir o governo estadual pelas despesas que teve com os criminosos nos últimos cinco anos. Além disso, solicita, como forma de compensar os gastos que ainda terá, que o governo federal repasse R$ 10,6 milhões por mês até que instalações federais sejam construídas na região.

Na contestação, contudo, a AGU cita dados do Departamento Penitenciário Nacional, segundo os quais a União repassou, desde 1994, um total de R$ 150 milhões para o governo estadual investir na ampliação e na construção de presídios. De acordo com o órgão, os recursos federais financiaram sete obras em estabelecimentos penais do Mato Grosso do Sul, gerando 887 novas vagas para o sistema prisional do estado.

Além disso, a AGU ressalta que, de acordo com a Lei 11.671/2008, os decretos 6.049/2009 e 6.877/2009 e a Resolução 557 do Conselho da Justiça Federal, a inclusão de criminoso em estabelecimento penal federal é excepcional e somente deve ser levada adiante nos casos de alta periculosidade. Nos demais casos, via de regra, eles são responsabilidade dos estados.

Para a AGU, a causa sequer deveria ser julgada pelo STF, uma vez que não envolve litígio capaz de afrontar o pacto federativo. “O objeto da ação restringe-se à condenação da União ao pagamento de indenização por suposta omissão. A causa revela natureza eminentemente patrimonial. Resta claro, portanto, que não é o caso de competência originária do STF, tendo em vista que a Constituição exige a ocorrência de verdadeiro conflito federativo”, completa.

Sem urgência
Por fim, a AGU sustenta que não há, no caso, urgência que justifique a concessão de liminar pleiteada pelo estado para receber compensações financeiras, tendo em vista que até então o Mato Grosso do Sul tem, com a ajuda dos recursos federais, arcado normalmente com os custos de manutenção dos estabelecimentos.

A AGU ainda alerta que eventual determinação que obrigue a União a fazer tais repasses causaria prejuízo imediato aos cofres públicos. O relator da ação, que ainda não tem data para ser julgada, é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACO 2.992

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