Improbidade administrativa

Justiça extingue ação por superfaturamento em negócio em que houve economia

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13 de maio de 2017, 17h58

A Justiça Federal em São Paulo extinguiu sem análise de mérito ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra diretores do Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios. O MPF acusava os executivos de superfaturarem a compra de um imóvel, mas a perícia constatou que o valor pago foi, na verdade, menor que o do registro do imóvel.

O imóvel foi comprado em 2012, já com a intenção de depois ser alugado aos Correios para a instalação de um centro de logística. O Postalis pagou R$ 194,9 milhões pelo prédio, que só ficou pronto em 2015. Como o contrato de aluguel previa que a primeira parcela só seria paga pelos Correios depois da entrega das chaves, o fundo de pensão arcou com os custos da obra, sem retorno, durante quase três anos.

Para o MPF, o negócio foi superfaturado e resultou em enriquecimento ilícito para as empresas que fizeram a obra e em dano aos cofres públicos. O erário entra no processo porque, de acordo com o regimento do PostalPrev, o regime de previdência privada do Postalis, é composto também por repasses dos Correios, cujo orçamento tem origem no Tesouro Federal.

Mas a perícia contratada pela 26ª Vara Federal, onde a ação corre, constatou que o valor do imóvel é de R$ 200 milhões. Portanto, o Postalis, na verdade, pagou menos do que o prédio custava.

Inicialmente, o MPF questionou a idoneidade da perícia. Mas, segundo a juíza Sílvia Figueiredo Marques, o perito respondeu a todos os questionamentos da Procuradoria da República e não deixou dúvidas quanto à correção dos métodos usados. “Entendo, pois, que o laudo pericial deve ser acolhido e que não se pode afirmar que houve superfaturamento no negócio realizado”, escreveu a magistrada.

Portanto, não se pode falar em enriquecimento ilícito de ninguém no caso. A juíza discute ainda o fato de o dano ao erário ser presumido nesses casos, mas as provas apresentadas pela defesa contrariam a tese da acusação.

Outra das acusações é que o negócio violou o Plano de Negócios do Postalis. Segundo o MPF, o documento só autoriza compras de imóveis de até R$ 73 milhões. No entanto, de acordo com a juíza, o documento autoriza investimentos imobiliários se eles forem destinados a aluguel. Ou seja, não houve violação sequer aos regimentos internos do fundo de pensão.

“A sentença é resultado do esforço dos réus e de seus advogados em comprovar a legalidade do negócio e a ausência de qualquer prejuízo ao erário”, comenta o advogado Leonardo Pimentel Bueno, do escritório Machado, Leite & Bueno, que defende um dos diretores o Postalis no caso. “Houve, na verdade, economia.”

0011479-76.2015.4.03.6100
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