Enquanto o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Marcelo Lima Buhatem revogou decisão de primeira instância que proibia a Refinaria de Manguinhos de citar a Shell (Raízen) em seus informes publicitários, a 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro proibiu Manguinhos de fazer qualquer menção ou referência à marca BR.
Nos comerciais, a refinaria cita notícias sobre irregularidades das duas concorrentes, apontadas pela ANP, Cade, Polícia Federal e em decisões judiciais. A reportagem mais recente diz respeito à descoberta de que BR, Shell e Ipiranga estavam vendendo combustível adulterado.
Na ação movida pela Shell/Raízen, Buhatem avaliou como improcedente a alegação de que havia ofensa por parte da Refinaria de Manguinhos. De acordo com o desembargador, os informes publicitários “parecem apenas reproduzir” reportagens publicadas em veículos de imprensa como a revista Veja e o jornal Folha de S.Paulo. Por isso, os fatos são de domínio público, e não podem ter sua veiculação proibida, disse Buhatem.
Por outro lado, o juiz da 45ª Vara Cível do Rio, Marcio Alexandre Pacheco da Silva, argumentou que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário. Segundo ele, a “veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com evergadura midiática”. Por isso, ele proibiu que a Refinaria de Manguinhos mencione a BR, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada publicação.
Guerra comercial
A ANP afirma ter flagrado a distribuição de 16 milhões de litros de etanol fraudado com metanol em tanques de três distribuidoras no Rio de Janeiro: a própria BR, Shell e Ipiranga. O volume seria suficiente para encher o tanque de 400 mil veículos.
Em três ações civis públicas, o Ministério Público Estadual pede a cassação da inscrição estadual, ou seja, o fechamento das três empresas no Rio de Janeiro. Já a polícia do Rio indiciou executivos das três companhias no começo de maio.
Anteriormente, Manguinhos havia divulgado em seus comerciais a conclusão do Cade e do Ministério Público, que enxergaram a prática de cartel por empresas desse mesmo grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão envolvendo a Shell.
Clique aqui para ler a decisão envolvendo a BR.
Processos 0023253-22.2017.8.19.0000 e 0102131-55.2017.8.19.0001