Opinião

A morte de Antonio Candido e as promessas incumpridas da Constituição

Autor

  • Henriete Karam

    é professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Guanambi e professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também é editora da Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura e membro-fundadora da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL).

12 de maio de 2017, 15h54

É com imenso pesar que recebo a notícia da morte de Antonio Candido. Meu contato inicial com sua obra ocorreu em 1982, no curso de graduação, através da leitura do “temido” Formação da Literatura Brasileira, livro que desde então me acompanha, assim como outros textos de sua autoria, que, há anos, muito utilizo em minhas aulas. A extensa e acurada produção de Antonio Candido forneceu, sem dúvida alguma, as bases da formação de gerações de estudantes de Letras, bem como de outras áreas, e, por longo tempo, ainda continuará a fazê-lo. Inclusive porque o valor teórico atribuído à sua obra será, certamente, renovado com sua morte. Sua contribuição para o “mundo das letras” não é, no entanto, meramente teórica. Antonio Candido era um humanista, no sentido forte do termo, pois sensível às questões sociais e guiado por seu sentimento de humanidade. Nada mais significativo disso do que o seu artigo intitulado Direito à Literatura, que, a meu ver, constitui leitura obrigatória para os juristas.

Assim, a notícia de sua morte me faz evocar, além do crítico literário e de sua produção, o homem com quem, há dois anos, tive a oportunidade de conversar, brevemente, por telefone. O motivo de minha ligação era para convidá-lo a participar do IV Colóquio Internacional de Direito e Literatura (IV CIDIL), na condição de homenageado. Relembro a minha sensação de espanto e de euforia por ter sido ele próprio quem atendeu a ligação, embora nada pudesse ser mais lógico, afinal, eu estava telefonando para a casa dele.

Um detalhe: para obter o número do telefone, eu havia enviado um e-mail para um colega e amigo, Phillipe Willemart, que é professor do Curso de Letras da USP, na esperança de que pudesse me fornecê-lo; ele tinha o número do telefone em sua agenda, mas se encontrava em Paris, e a agenda, no Brasil. Passei para o Plano B, após um raciocínio bastante simplório: Antonio Candido não é jogador de futebol, nem ator global, tampouco compositor ou cantor de pagode; então, por que não procurar em lista telefônica on-line? Foi o que fiz, e lá estava: Antonio Candido de Mello e Souza. Eu havia descoberto telefone e endereço do “Bruxo do Jardim Paulista”!

No telefonema, ele agradeceu por seu nome ter sido lembrado, por ser objeto de homenagem e pelo convite, mas me disse que decidira, há alguns anos, não mais fazer apresentações públicas e me explicou que tal conduta era motivada pela intenção de resguardar sua produção — seu legado, diria eu —, pois tinha consciência de que, com a idade avançada, sua agilidade de pensamento já não era a mesma.

Eu compreendi perfeitamente, mas não me furtei de lhe enviar uma carta — via postal, por óbvio —, tão somente para expressar-lhe minha estima e admiração. Na carta, confessei os sentimentos que ouvir sua voz haviam provocado em mim, recorrendo, para ilustrá-los, à transcrição de um pequeno episódio de À la recherche du temps perdu que se encontra em Le côté de Guermantes: “A admirável magia pela qual bastam alguns instantes para que surja perto de nós, invisível mas presente, o ser a quem queríamos falar e que, permanecendo à sua mesa, na cidade onde mora (no caso de minha avó era Paris) sob um céu diferente do nosso, por um tempo que não é forçosamente o mesmo, no meio de circunstâncias e preocupações que ignoramos e que esse ser nos vai comunicar, se encontra de súbito transportado a centenas de léguas (ele e toda a ambiência em que permanece mergulhado) junto de nosso ouvido”.

Em menos de duas semanas, recebi sua resposta: uma carta redigida de próprio punho, em que ele mencionava o convite que eu fizera por telefone e justificava, novamente, sua recusa: “Gostaria de colaborar consigo, inclusive como retribuição ao apreço que demonstra pelo meu trabalho, mas já há algum tempo deliberei encerrar por completo as atividades públicas, porque me convenci de que há limite além do qual o silêncio se impõe, para não corrermos o risco de comprometer o que fizemos, sobretudo quando já não confiamos plenamente em nossas capacidades”.

Diferente de mim, que me valera de palavras do narrador proustiano, Antonio Candido, na sua grandeza, recorreu ao relato de um singelo episódio do cotidiano: "Certa vez", escreveu ele, "tomei um táxi cujo motorista, cheio de sabedoria, disse coisas que guardei. Sobretudo a seguinte: 'Gente é como remédio, tem prazo de validade'".

Mas Proust não ficou de fora, nem poderia ficar. Afinal, minha citação talvez tenha sido uma das razões que o motivou a me escrever — a outra razão, possivelmente, o velho e saudoso hábito de não deixar alunos sem resposta. Foi recorrendo ao relato de episódios de sua vida que ele me escreve sobre Proust, pois o “Bruxo do Jardim Paulista” é também um contador de histórias, confirmando a minha certeza de que professores de literatura não precisam saber fazer discursos, o que eles precisam saber fazer bem é contar histórias. Contar histórias é construir mundos, disso decorre o valor da literatura, nisso reside o fundamento da profícua relação que o Direito pode manter com a Literatura.

Em sua carta, Antonio Candido refere-se a Marcel Proust como o autor que, possivelmente, ele mais releu ao longo de sua vida e me conta o seguinte: "Meu pai só tinha o Swann [O Caminho de Swann], que eu trouxe quando, em 1936, vim de Minas estudar em S. Paulo. Certa manhã muito fria de julho resolvi não ir à aula, me meti na cama e comecei a lê-lo: 'Longtemps, je me suis couché de bonne heure…' Tive então um choque, dos maiores da minha vida de leitor, porque senti que um novo mundo se abria. E até depois dos sessenta anos, creio que li todos os dias pelo menos algum trecho da RTP [À la recherche du temps perdu]. Conto isso para fazê-la sentir como afinei com o seu gosto".

Eis aí, subliminarmente, um dos efeitos da literatura, a empatia de que nos falam Martha Nussbaum e tantos outros teóricos do Direito e Literatura. Autores que, talvez, não tenham sido visitados por Antonio Candido, mas com os quais, certamente, ele encontraria afinidades. Digo isso com convicção porque, em certa altura da carta, aludindo ao programa de TV Direito & Literatura, ele afirma que se trata de uma atividade “da maior importância no campo da — digamos — política cultural de sentido humano, e só pode suscitar o mais caloroso aplauso”.

Não poderia ser diferente a compreensão de Antonio Candido, que considera a literatura “uma necessidade universal, experimentada em todas as sociedades” (ver aqui). Essa mesma ideia pode ser encontrada na conferência “Direito à Literatura”, proferida para os alunos da Faculdade de Direito da USP, em 1988, sob os auspícios dos ideais e do espírito da “nova” Constituição, sobretudo para quem, como ele, nasceu quando ainda vigorava a nossa primeira Constituição republicana e que, ao longo da vida, já vira surgir as Constituições de 34, 37, 46 e de 67.

Na conferência, posteriormente publicada em Vários Escritos (ver aqui)ele discorre sobre o poder humanizador da literatura e defende que “a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis de cultura […] Uma sociedade justa pressupões o respeito dos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável”.

Assim, lembrar de Antonio Candido hoje, no dia da sua morte, é lamentar a perda física de um dos maiores intelectuais brasileiros do século XX, é continuar ouvindo suas palavras e ensinamentos e, para os juristas, adquire o sentido especial de lembrar — também e principalmente — das promessas da Constituição de 1988 ainda não cumpridas.

Autores

  • é professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Guanambi e professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também é editora da Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura e membro-fundadora da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL).

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