Esquecimento x informação

Google não terá que apagar resultado de buscas para a expressão "Xuxa pedófila"

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12 de maio de 2017, 17h45

Uma pessoa que se sinta prejudicada com resultados de buscas na internet relacionadas ao seu nome deve indicar especificamente qual o endereço da página que a ofende. Por não fazer isso, a apresentadora Xuxa Meneghel perdeu a ação que movia contra o Google. A ex-modelo pedia que a empresa excluísse de sua pesquisa qualquer conteúdo para a expressão “Xuxa pedófila” e deixasse de disponibilizar imagens dela nua.

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Cenas do filme "Amor Estranho Amor" na rede deram início ao processo judicial. Reprodução

A defesa de Xuxa recorreu ao conceito do direito de esquecimento e ressaltou que o Google já foi condenado a censurar buscas em países da União Europeia. Na primeira instância, a apresentadora perdeu e então recorreu à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A desembargadora Valéria Dacheux concordou com a tese da primeira instância de que não basta pedido genérico para que uma busca pare de apresentar resultados. Como embasamento, lembrou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) pede essa especificidade: no parágrafo 1ª do artigo 19 da lei está escrito que é necessária “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente”.

Dacheux ressaltou também que o Superior Tribunal de Justiça já fixou jurisprudência no sentido de pedir a URL dos endereços que hospedem o conteúdo supostamente ofensivo.

A defesa do Google foi feita pelo escritório Lee, Brock e Camargo Advogados

Ponderação de direitos 
Xuxa não foi impedida de buscar o direito ao esquecimento, ressaltou a desembargadora. Porém, ressaltou que na ponderação de direitos, neste caso, o direito de informar se sobressaiu. Sobre isso, incluiu voto de um julgado do STJ:

Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação da página onde este estiver inserido — ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, em voto no REsp 1593873

Caso antigo 
Este caso já é discutido pelas cortes brasileiras há bastante tempo. Anos atrás, Xuxa conseguiu no TJ-RJ decisão para censurar buscas do Google. Porém, em 2012 o STJ cassou a decisão afirmando que o provedor de internet serve apenas como intermediário e, como não produziu nem exerceu fiscalização sobre as mensagens e imagens transmitidas, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos. 

Na ocasião, o STJ acolheu o recurso especial do Google e anulou a antecipação de tutela estabelecida pelo TJ-RJ. Assim, a matéria voltou para o tribunal fluminense para que fosse analisado em seu mérito, que é ocorreu com a decisão da desembargadora Dacheux de agora. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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