Questão racial

Após 5 votos favoráveis, julgamento sobre cotas no serviço público é suspenso

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11 de maio de 2017, 20h42

É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva para negros 20% das vagas em concursos públicos, pois é dever do Estado fazer reparações históricas às pessoas que herdaram o peso e o custo social da escravidão. Assim votou, nesta quinta-feira (11/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, em defesa da chamada Lei de Cotas.

Outros quatros magistrados — Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux — acompanharam o entendimento, mas a análise da ação foi suspensa porque Barroso teve de deixar o Plenário.

A ADC foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que afirma que a “legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que as cotas são inconstitucionais”. Em sustentação oral, Marcus Vinicius Furtado Coêlho defendeu que a igualdade racial é imprescindível para a correção da injustiça histórica com os negros no Brasil. Para ele, a diversidade na ocupação dos cargos públicos trata maior eficiência e cumprirá a constituição Federal.

No voto, Barroso rebateu três argumentos contrários à legislação: o primeiro, que somente as cotas em universidades são válidas porque a educação é um direito universal; o segundo, que o ingresso no serviço público é tutelado por valores de interesse coletivo, não individual; e, por último, que ao facilitar a entrada de negros no ensino superior eles já disputariam em igualdade as vagas nos concursos públicos.

Das críticas às cotas, disse o relator, “essas são as únicas plausíveis, embora improcedentes”. Segundo ele, os três questionamentos foram enfrentados em 2014 "no magnífico voto" do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186.

Políticas afirmativas
Após citar vários dados que tratam da desigualdade entre negros e brancos no país, Barroso afirmou que as políticas afirmativas são necessárias para combater as desigualdades. “Impossível alguém imaginar que é possível sair desse estado de coisas estruturalmente desfavorável sem algum tipo de ajuda institucional. Estatísticas comprovam que o racismo estrutural é muito gritante para que haja alguma dúvida.”

O ministro Edson Fachin concordou. “Acompanho integralmente o voto do relator. A hipótese tem assento constitucional, assento em documento internacional, há fundamento na literatura jurídica e essa Corte tem precedente na APDF 186.”

A ministra Rosa Weber lembrou que os salários da população negra equivalem, em média, à metade da remuneração dos brancos. Ela ainda ressaltou a importância de ações afirmativas. “Nessas linhas, considerada a principiologia e a regra expressa na constituição, eu não tenho como concluir de maneira diferente da que chegou o eminente relator”, explicou.

O mais novo integrante da corte, Alexandre de Moraes, também concordou com o relator, mas acredita que o STF deve esclarecer a interpretação a respeito do parágrafo único do artigo 2º da lei, que regula o tratamento àqueles que fizeram uma declaração falsa da sua própria cor.

“Além da autodeclaração, pode haver critérios étnicos de identificação para fins de concorrência e conter a fraude, e que seja efetivamente alcançado o objetivo, desde que respeite a dignidade da pessoa humana. Exemplos desses mecanismos são a exigência de autodeclaração presencial, exigência de fotos e formação de comissões com composição plural para entrevista posterior a autodeclaração, afirmou.

Antes de encerrar a sessão, o ministro Luiz Fux apresentou os argumentos que o levaram a concordar com Barroso e deu a entender que esta é uma tese pacífica dentro do Supremo. “Diante de questões árduas e complexas que passa o STF, olhamos para uma causa dessa natureza e temos até vontade de afirmar: ‘Se todas fossem iguais a você’.”

A advogada-geral da União, Grace Mendoça, esteve presente e defendeu a lei atual. Admitidos como amici curiae na ação, o diretor do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Humberto Adami, e o representante da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Daniel Sarmento, também discursaram a favor das cotas.

ADC 41

*Notícia alterada às 9h44 do dia 12/5 para acréscimos.

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