Interesse próprio

Rosinha Garotinho é condenada por comprar espaço em jornal perto de eleição

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11 de maio de 2017, 20h24

Agentes públicos praticam improbidade administrativa quando pagam anúncios publicitários sem o interesse de educar ou informar a população, mesmo que em resposta a acusações na imprensa. Assim entendeu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar a ex-governadora do estado Rosinha Garotinho e o responsável pela Secretaria de Comunicação durante o mandato dela, por anúncio publicado no jornal O Globo em 2004.

Às vésperas das eleições municipais, o governo foi criticado em editorial do jornal, por ter criado programas assistenciais no município de Campos dos Goytacases, reduto eleitoral de Rosinha, supostamente para beneficiar um candidato à prefeitura. No dia seguinte, o próprio governo pagou R$ 165,9 mil para responder o texto em uma página, como informe publicitário.

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Ex-governadora Rosinha Garotinho deve devolver valor de anúncio (R$ 165,9 mil)
e fica com direitos políticos suspensos.
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O Ministério Público moveu ação contra a então governadora e seu secretário, alegando que a publicação não teve objetivo de esclarecer a população, mas atacar a credibilidade daquele órgão de imprensa. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o TJ-RJ teve entendimento diferente.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do caso, o problema é que o anúncio nem sequer defende os programas criticados no editorial. “Parte-se para uma linha de defesa dos agentes públicos, ainda que não nominalmente citados, e de ataque das posições ideológicas do periódico ao longo de toda a sua história.”

Para Ribeiro Neto, houve dolo eventual, pois os acusados são políticos experientes e, por isso, já sabiam que pagar o anúncio com dinheiro do Estado geraria prejuízo ao erário.

A defesa de Rosinha declarou que não foi ela quem autorizou a despesa. O relator, porém, afirmou que o secretário de comunicações não tomaria a iniciativa “sem sua determinação ou aquiescência”.

Os dois ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, estão proibidos de celebrar contratos com o Poder Público, devem ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa pelo valor do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
0064268-80.2008.8.19.0001

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