Quando diretórios estaduais de um determinado partido ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça Eleitoral, o comando nacional da sigla pode repassar recursos diretamente aos diretórios municipais. Foi o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (11/5), ao responder consulta do PMDB sobre transferência de verbas a municípios. O Plenário seguiu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Processo Cta 0601228-59
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