Procedimento prévio

MPF diz que não estava fazendo investigação ao levantar dados sobre juiz

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11 de maio de 2017, 19h25

Depois de desembargadores do Tribunal Regional federal da 3ª Região terem manifestado espanto com o fato de a Procuradoria Regional da República ter colhido informações sobre um juiz sem informar à corte, o Ministério Público Federal afirmou que não se tratava de uma investigação.

Para que se abra um inquérito judicial contra um magistrado, diz o órgão, em carta à ConJur, é necessário ter em mãos um conjunto de informações relevantes o suficiente para ir ao tribunal e pedir ao órgão de cúpula autorização para dar início ao procedimento. E seriam essas informações prévias que estavam sendo levantadas pelo MPF.

A PRR-3 afirma que recebeu informações da presidência e da corregedoria do tribunal à época e não viu indícios suficientes para a abertura de investigação formal, daí que solicitou o arquivamento do procedimento instaurado, conforme noticiou a ConJur.

Leia a manifestação enviada pela PRR-3:

Esclarecimentos acerca da matéria do Consultor Jurídico que afirma que o MPF teria investigado juiz sem autorização

Nesta quinta-feira, 11 de maio, a Revista Consultor Jurídico publicou uma matéria que afirma que a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teria iniciado investigação de um juiz federal sem autorização do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 (matéria disponível em http://www.conjur.com.br/2017-mai-11/mpf-investiga-juiz-avisa-tribunal-fim-procedimento). Sobre esse caso, cumpre informar que, em nenhum momento, houve juiz federal investigado por esta Procuradoria.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficiou a Procuradoria-Geral da República (PGR), para analisar se teria havido algum juiz da 3ª Região que teria se negado a executar atos em sua jurisdição. Como a análise a respeito do eventual pedido de autorização para abertura de inquérito ou processo cabe a esta unidade do MPF , as informações foram remetidas para a PRR3.

No ofício remetido pelo CNJ, entretanto, não havia informações que pudessem fundamentar pedido de autorização para dar início a inquérito judicial. Assim, a Procuradoria requereu informações à presidência e à corregedoria regional do TRF3 à época, obtendo inclusive resposta de ambos os órgãos acerca de eventuais procedimentos administrativos disciplinares, o que denota que nenhuma irregularidade foi observada na conduta. A partir das informações obtidas, não se vislumbrou qualquer motivo para se pedir ao Tribunal abertura de inquérito contra nenhum juiz federal.

Esta Procuradoria reitera, portanto, que nenhum juiz federal foi investigado e que todos os atos, desde o recebimento das informações enviadas originalmente à PGR pelo CNJ até o pedido de arquivamento, foram tomados de acordo com as Resoluções nº 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público e nº 77/2004 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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