Recordar é viver

Para defender cotas raciais, Barroso cita artigo que publicou na ConJur

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11 de maio de 2017, 16h11

Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Barroso defende que cotas servem para promover ascensão social.
Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na tarde desta quinta-feira (11/5), uma ação que pede a declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público. O caso é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele iniciou o voto citando artigo que escreveu em 2013 para a ConJur. O ministro defende no texto a importância das cotas raciais.

“A cota racial é mecanismo emergencial e paliativo de promover ascensão social e, sobretudo, de propiciar à próxima geração – os filhos dos cotistas – maiores chances de romper o cerco e de ter acesso a bens sociais e valores culturais que fazem a vida ser melhor e maior”, disse. A ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, foi ajuizada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em parecer no processo, a Procuradoria-Geral da República pediu o reconhecimento da constitucionalidade da lei de cotas. Segundo o documento, indicadores econômicos e sociais apontam que persiste forte desigualdade na sociedade brasileira, associada ao gênero e à cor da pele. Por isso o país ainda precisa de políticas que auxiliem a promoção da igualdade entre pessoas de pele negra e branca. “Mesmo com o crescimento da economia durante certo período da última década e meia, muito ainda falta para reduzir essas importantes disparidades. Cotas em instituições públicas são mecanismo temporário de enorme relevância para atingir tal desiderato”, diz a PGR.

A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

ADC 41

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