Segurança da cidade

STJ mantém restrição de acesso a ruas durante interrogatório de Lula

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10 de maio de 2017, 8h44

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo manteve a decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba que proibiu o acesso de pedestres e veículos nas ruas próximas à sede da Justiça Federal na capital paranaense, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sulva irá depor nesta quarta-feira (10/3).

Conforme revelou a ConJur na madrugada desta segunda, a juíza Diele Denardin Zydek impediu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas entrem na área. A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Curitiba e tem como objetivo impedir manifestações no local.

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Interrogatório do ex-presidente está marcado para a tarde desta quarta-feira. Foto: Reprodução

Depois de tentar, sem sucesso, derrubar a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública do Paraná impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que a juíza praticou “tentativa de criminalização da mobilização da sociedade civil organizada e do direito de manifestação, tão caro em um momento de crise política pelo qual passa o Brasil”.

Porém, para o ministro Raul Araújo, as decisões da Justiça do Paraná não representam limitação ao exercício da liberdade de expressão dos cidadãos, pois o juízo de primeiro grau especificou os espaços que deveriam ser bloqueados a fim de proteger o patrimônio público e evitar problemas no dia do depoimento do ex-presidente.

“O fato de o município de Curitiba haver submetido ao Poder Judiciário, através do ajuizamento do interdito proibitório, as medidas definidas como necessárias à segurança da cidade é, em si mesmo, um indício de cautela do ente público em sua iniciativa de manter a ordem pública sem agredir a liberdade de manifestação”, destacou o ministro.  

Ao indeferir a medida liminar, o ministro Raul Araújo também lembrou que a própria prefeitura de Curitiba encaminhou ofício a movimentos populares com a indicação de espaços que podem ser utilizados para manifestação.

HC indeterminado
Na análise do pedido de liminar, o ministro Raul Araújo ressaltou também que a Defensoria não especificou os beneficiários (pacientes) do habeas corpus, ao passo que, conforme estabelece o artigo 654, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, a petição do habeas corpus deve indicar os nomes daqueles que sofrem ou estão ameaçados de sofrer violência, coação ou ameaça em seu direito de locomoção.

O habeas corpus foi impetrado em favor de “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação na cidade de Curitiba”, mas, segundo Raul Araújo, o uso de habeas corpus em defesa de pessoas indeterminadas é repudiado pela jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

Frente a frente
Lula deporá ao juiz federal Sergio Moro como réu em uma das ações penais ligadas à operação “lava jato”. A denúncia diz que a construtora OAS pagou reforma de um apartamento atribuído ao petista e bancou o armazenamento do acervo presidencial.

Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência, conseguindo mais tempo para se organizar.

Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 398.412

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