Juiz que pede

Em ofício ao Supremo, Moro diz que "não seria prudente" soltar Palocci

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10 de maio de 2017, 16h03

O juiz federal Sergio Moro enviou ofício ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, orientando-o para que a prisão preventiva de Antonio Palocci seja mantida. No documento, Moro cita todas as acusações feitas contra o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil e diz que ele é suspeito de repassar R$ 150 milhões em propina a membros do PT, mas “apenas R$ 30 milhões” foram recuperados.

Agência Brasil
Ex-ministro Antonio Palocci está preso preventivamente desde 2016
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“Não parece prudente, dados os indícios da prática serial de crimes graves, que se coloque em liberdade o paciente, colocando em risco a ordem pública e igualmente a integridade dos próximos pleitos eleitorais”, diz Moro, no documento. 

Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016 e não tem condenação em primeira instância. A defesa do ex-ministro já impetrou Habeas Corpus alegando a que prisão não era necessária (além de excesso de prazo). Os pedidos foram todos negados.

O ministro Fachin, relator dos processos da “lava jato” no Supremo, também negou HC a Palocci. Mas, em vez de pautar o caso para julgamento pela 2ª Turma, pediu para que o caso fosse direto ao Plenário. Segundo os advogados do ex-ministro, o envio ao Pleno não tem fundamento e só foi feito porque Fachin vem ficando vencido na 2ª Turma em discussões sobre as prisões preventivas da “lava jato”.

Em outros Habeas Corpus, Fachin votou vencido pela manutenção das preventivas de João Claudio Genu, José Carlos Bumlai, Fábio Moura e José Dirceu. Venceram os posicionamentos dos ministro Gilmar Mendes e Dias Toffoli, para quem a preventiva deve ser o último recurso das medidas cautelares, e deve ser sempre fundamentada.

O ofício de Moro foi enviado ao STF porque Fachin solicitou informações ao juiz sobre o processo, antes de decidir sobre o HC de Palocci. A defesa do ex-ministro critica a decisão. "Causa espécie um ministro do Supremo solicitar informações a um juiz de primeiro grau quando o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça", comenta o advogado Guilherme Octávio Batochio.

Defesa da acusação
No ofício a Fachin, Moro aproveitou para defender a operação “lava jato” e dar significado à própria atuação. Para ele, a investigação “rompeu com uma tradição de impunidades de crimes de corrupção peculato e lavagem de dinheiro praticados por pessoas política e economicamente poderosas”.

Moro também defendeu a atuação dos investigadores na “lava jato”. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes disse que a investigação “faz reféns” para criar espetáculos midiáticos e dar impressão de sucesso.

Esses reféns são os presos provisórios, disse Gilmar. O exemplo que ele dá é o da Ação Penal 470, o processo do mensalão, julgado pelo Supremo em 2012. O caso envolveu diversas figuras importantes do partido que estava no governo e mesmo assim nenhuma prisão preventiva foi decretada – ou pedida – ao longo das investigações.

Moro responde. Segundo ele, a “lava jato” é “fruto” do precedente criado pelo julgamento do mensalão, que também “rompeu com uma tradição de impunidade”. Mas, conforme ele conclui das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal, muitos dos crimes em discussão hoje aconteceram durante o julgamento da AP 470.

“Sem qualquer demérito do precedente da Ação Penal 470, que, como já consignado, é um julgado histórico e que influenciou positivamente toda a jurisprudência, é de se indagar se o desdobramento dos fatos não poderia ter sido diferente se, em 2005 ou 2006, quando da revelação do esquema criminoso denominado de mensalão, tivesse o Poder Judiciário decretado a prisão preventiva de alguns dos principais envolvidos”, analisa o magistrado.

Como exemplos de réus que mereciam a provisória 10 ou 12 anos atrás, Moro cita o ex-deputado José Janene e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. “Figuras centrais não só naquele caso criminal, mas também no esquema criminoso que vitimou a Petrobras.”

Clique aqui para ler o ofício do juiz Sergio Moro

*Texto alterado às 17h40 do dia 10 de maio e às 7h36 do dia 11, para acréscimo e correção de informações.

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