Sem ofensas

Município não indenizará funcionário chamado de ignorante por prefeito

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10 de maio de 2017, 17h47

A Justiça do Trabalho absolveu o município de Descalvado (SP) de pagar indenização por danos morais a um funcionário público chamado de ignorante pelo prefeito após este ser questionado sobre questões trabalhistas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, embora o prefeito tenha chamado o horticultor de ignorante, a expressão não foi usada em tom pejorativo, mas para dizer que ele não tinha conhecimento dos fatos por ele questionados.

O trabalhador conta que, certo dia, o prefeito chegou para conversar com seu grupo de trabalho e, ao questioná-lo sobre o cartão alimentação dos servidores, teria sido chamado de “ignorante” pelo chefe do Executivo. Segundo o funcionário, contratado como horticultor, o fato ofendeu a sua honra, e seu nome se tornou motivo de chacota entre os colegas, que passaram a lhe chamar pelo xingamento. 

O município justificou-se dizendo que o prefeito vinha fazendo visitas a alguns setores para conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura. Explicou que ele havia assumido a administração da cidade depois de conturbado período eleitoral e que, na ocasião, políticos oposicionistas vinham inflamando os servidores contra a nova administração. Segundo o município, o funcionário a todo o momento interrompia a fala do prefeito querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.

Após perder em primeira e segunda instâncias, o trabalhador tentou reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho. Porém, a 7ª Turma negou o pedido com base na Súmula 126, que afasta a possibilidade de reexame de fatos e provas no TST. 

Para o relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, o quadro descrito pelo TRT não permite concluir pela ocorrência de dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-10168-50.2015.5.15.0048

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