Satisfação obrigatória

Justiça manda Receita explicar intenções de medida provisória a sindicato

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10 de maio de 2017, 20h50

A Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá explicar ao sindicato dos analistas tributários da Receita (Sindireceita) alterações nas atribuições da carreira instituídas pela Medida Provisória 765/2016. Segundo a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, pede-se que “a administração esclareça o real alcance da nova norma e quais seriam as atribuições que podem/devem ser exercidas pelos filiados da impetrante”, conforme escreveu em liminar do dia 3 de maio.

O Sindireceita reclama da previsão da MP de que os auditores da Receita se tornem também autoridades aduaneiras da União. Afirmam que isso aumenta as atribuições desses profissionais, bem como as responsabilidades e as prováveis consequências cíveis, penais e administrativas decorrentes das novas atividades.

As perguntas sobre o alcance da nova norma foram feitas pelo sindicato num processo administrativo. A Receita respondeu que não é autoridade competente para responder sobre medidas provisórias, e as perguntas deveriam ser remetidas ao Ministério do Planejamento. O mesmo posicionamento foi defendido pela União no processo judicial.

Na liminar, a juíza Liviane Vasconcelos diz que a Secretaria da Receita deve, ao menos, explicar isso de maneira fundamentada, e não apenas rejeitar as perguntas. “O que não se admite é que a autoridade simplesmente permaneça silente e não apresente qualquer esclarecimento nos autos do processo administrativo.”

O Sindireceita decidiu dirigir as perguntas à Secretaria da Receita por causa de fala do ministro da Previdência, Dyogo Oliveira. Em audiência pública no Congresso para discutir a MP, ele disse que o texto da medida “foi uma decisão administrativa da Receita Federal e é o administrador que tem de conduzir este conflito internamente no dia a dia lá dentro”.

Medida polêmica
A MP 765 é cheia de pontos de divergência. O maior deles foi a criação do “bônus de eficiência”, pago a auditores fiscais com o dinheiro das multas cobradas de contribuintes. A Comissão de Direito Tributário da OAB já se manifestou pela inconstitucionalidade do bônus, por vincular a receita da arrecadação à remuneração de servidores, além de violar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Outro problema do bônus é que ele é pago também aos auditores fiscais convocados para julgar no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Para tributaristas, a verba cria causa de impedimento nos conselheiros auditores, já que eles passam a ter interesse na manutenção da multa para inflar o fundo da onde saem os recursos para pagamento do bônus. Diversas decisões judiciais já reconheceram o conflito de interesses no Carf, mas foram derrubadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A maior defesa do benefício é feita pelo Sindifisco. Para eles, o bônus é uma forma de incentivar os auditores a continuar na carreira, além de premiar os mais produtivos — embora, hoje, o bônus não tenha qualquer ligação com a produtividade dos auditores: como não há lei que regulamente a relação entre produção e direito ao bônus, a própria MP estabelece que se pague o teto a todos os auditores.

Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança Coletivo 1002196-47.2017.4.01.3400

*Texto editado às 14h50 do dia 11 de maio para correção. O sindicato responsável pelo mandado de segurança é o Sindireceita, e não o Sindifisco, como havia sido informado.

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