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Defesa vai a STF e TRF-4 contra veto a celulares em audiência de Lula

10 de maio de 2017, 21h16

Por Redação ConJur

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A defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ajuizou medidas contra a proibição da entrada de telefones celulares na sala de audiências em que o ex-presidente Lula prestou depoimento ao juiz federal Sergio Moro. A medida, imposta pelo magistrado, “significou efetiva decretação de incomunicabilidade”, segundo o advogado Fernando Fernandes. Foi ajuizado um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e uma reclamação no Supremo Tribunal Federal.

Lula prestou depoimento nesta quarta-feira (10/5) pela primeira vez como réu na operação “lava jato”. A audiência, que durou mais de cinco horas, tratou da ação penal que acusa o ex-presidente de ter sido beneficiado por uma reforma num apartamento em Guarujá (SP). Paulo Okamotto também é réu nessa ação penal.

“Como se não bastasse um contexto pretérito de graves violações a garantias e a direitos fundamentais que se tem visto no contexto da operação ‘lava jato’”, diz o pedido, a gravação da audiência desta quarta pela defesa foi proibida pelo juiz Sergio Moro. A proibição da entrada de celulares na sala de audiência deve-se ao fato de que “já houve experiência negativa anterior em outra ação penal”.

Na petição, Fernandes afirma que a medida atenta contra o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais e viola o direito à comunicação dos advogados. “O advogado não pode ser mantido incomunicável durante o seu trabalho por determinação do juízo que preside audiência da qual o profissional participará em defesa de seu cliente — em todos os ramos do direito, mas sobretudo nas audiências realizadas sob a égide das regras e garantias do Direito Processual Penal”, diz o pedido.

“O uso de aparelhos eletrônicos em audiência é, atualmente, uma forma de facilitar a atuação do advogado no que concerne a suas atribuições. Até porque, por meio de tais aparelhos é possível a rápida consulta a legislações, dados do processo, bem como a peças e argumentos de defesa preparados pelo próprio profissional.”

Clique aqui para ler a reclamação ao Supremo.
Clique aqui para ler o mandado de segurança ao TRF-4.