Provas irrelevantes

TRF-4 nega pedido de Lula e mantém depoimento marcado para esta quarta

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9 de maio de 2017, 15h21

A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de que advogados escolham o andamento processual que consideram mais adequado, mesmo sem qualquer utilidade prática. Assim entendeu o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, marcado para esta quarta-feira (10/5).

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Defesa do ex-presidente Lula pedia tempo para analisar documento da Petrobras.
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O advogado Cristiano Zanin Martins queria adiar o interrogatório, alegando que a Petrobras anexou poucos dias antes “expressivo volume de documentos (cerca de 100 mil páginas)”, sem dar tempo hábil para análise da defesa.

Já Nivaldo Brunoni — que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, na relatoria de recursos ligados à operação “lava jato” — disse que a documentação foi solicitada pelo próprio advogado e não está relacionada aos contratos citados na denúncia, que tem como foco acusações sobre um triplex atribuído a Lula e ao armazenamento de seu acervo enquanto presidente.

“Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”, afirmou.

O juiz também negou pedido de Lula para suspender o andamento da ação penal até o exame de todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu.

Frente a frente
Lula falará ao juiz federal Sergio Moro como réu em uma das ações penais ligadas à operação “lava jato”. O depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência, conseguindo mais tempo para se organizar.

Acesso restrito
Uma liminar proíbe manifestações públicas perto da sede da Justiça Federal em Curitiba até as 23h de quarta-feira. Conforme revelou a ConJur na madrugada desta segunda, a juíza Diele Denardin Zydek impediu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas entrem na área.

Pedestres e veículos que chegarem perto do fórum ficam sujeitos a multa diária de R$ 100 mil, enquanto a montagem de quaisquer estruturas ou acampamentos pode levar como punição multa de R$ 50 mil por dia. A Defensoria Pública tentou derrubar a decisão, em pedido de Habeas Corpus coletivo, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisãoCom informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 5021284-34.2017.4.04.0000 

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