Ação penal

Para relator, Maluf deve ser condenado por crime de lavagem de dinheiro

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9 de maio de 2017, 20h29

Se depender do voto do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve ser condenado pela prática de crime de lavagem de dinheiro porque, entre 1998 e 2006, ocultou e dissimulou, em ao menos 12 contas bancárias no exterior, de forma permanente, valores que teria recebido de empreiteiras por obras superfaturadas na época em que era prefeito de São Paulo.  

Janine Morais/Agência Câmara
Para Fachin, Paulo Maluf (PP-SP) deve ser condenado pela prática de crime de lavagem de dinheiro.
Janine Morais/Agência Câmara

Para o relator da ação penal contra o deputado que tramita no STF, porque ele tem foro por prerrogativa de função, Maluf agiu de forma dolosa, ou seja, agiu voluntariamente e conscientemente para ocultar e dissimular a origem criminosa do dinheiro que teria recebido em meados dos anos 1990, originário de corrupção passiva, segundo diz o Ministério Público Federal. Fachin, hoje na 2ª Turma, voltou para a 1ª Turma só para julgar o caso, que está no STF desde 2011.

Das cinco acusações de lavagem de dinheiro feitas pelo Ministério Público Federal, o ministro entendeu que a condenação poderia acontecer em relação a uma delas. Ele considerou a movimentação, até 2006, de ao menos US$ 15,7 milhões em contas nas Ilhas Jersey.  “Entendo devidamente constatada a materialidade, bem como a autoria do réu Paulo Salim Maluf, que entre o ano de 1998 e 2006, de forma permanente, ocultou e dissimulou valores oriundos da perpetração do delito de corrupção passiva”, afirmou Fachin.

Fachin entendeu que as sucessivas movimentações nas contas durante o período, segundo denúncia do MPF, podem configurar a permanência do cometimento do crime de lavagem de dinheiro, já que os recursos ilícitos estiveram ocultos durante todo tempo. Segundo ele, o crime de lavagem praticado na modalidade ocultação tem natureza de crime permanente. Assim, diz, o prazo prescricional começa a contar do dia 11 de maio de 2006, data em que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento da existência dos fatos em razão de documentação enviada ao Brasil pelas autoridades da Ilha de Jersey.

Fachin não propôs a dosimetria da pena porque o julgamento iniciado nesta terça-feira pela 1ª Turma do STF, que durou a tarde toda, foi encerrado pelo presidente Marco Aurélio e deverá ser retomando no próximo dia 23/5.

Segundo a denúncia, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo. Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

Antes de entrar no mérito do caso, Fachin votou, ao analisar questão preliminar, por rejeitar alegação feita pela defesa de que o laudo técnico elaborado por perito oficial seria indispensável para a instrução do processo. Para ele, a perícia deve ser realizada apenas em caso de dúvida sobre ponto relevante que requeira conhecimento técnico especializado. O relator avaliou que, no caso dos autos, os documentos são “auto-explicativos” por se tratarem de extratos bancários e traduções que demonstram a movimentação financeira.

Por 4 votos a 1, a turma rejeitou a preliminar. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido. Ele entendeu que era necessária a realização de perícia técnica. Para ele, o crime de lavagem de dinheiro deixa vestígios, por isso o parecer técnico poderia comprovar a prática do delito.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu Maluf no processo. À ConJur, ele falou que as contas não podem ser atribuídas ao político porque ele não é o beneficiário. Os beneficiários de algumas contas são familiares de Maluf. Logo, diz, o político não cometeu o crime de lavagem de dinheiro, como acusa o MPF. 

Kakay diz ainda que Fachin faz referência a uma movimentação bancária feita em 2006, em Jersey. Porém, segundo o advogado, um juiz da ilha congelou, em 2001, todas as contas que estavam em nome de familiares de Maluf no local. Kakay questiona como pode haver qualquer tipo de movimentação bancária que significasse a continuidade delitiva, no entender de Fachin, nos anos posteriores ao bloqueio do dinheiro.

*Texto alterado às 21h09 do dia 9 de maio de 2017 para acréscimos.

AP 863

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