Assinatura incriminadora

Juíza pede que MP considere incluir Pezão em ação por fraudes no metrô do Rio

Autor

9 de maio de 2017, 14h25

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, decidirá se o governador do estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB), deve responder por ato de improbidade administrativa nas obras da Linha 4 do metrô da capital. 

Após decisão da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Vieira será intimado para avaliar a inclusão de Pezão na ação civil pública que apura desvios no metrô. O peemedebista não está na petição inicial apresentada pelo Ministério Público.

Reprodução
Para juíza, tribunais superiores admitem a inclusão de governador em ação de improbidade na primeira instância. 

A ação civil pública denuncia 30 réus. Entre eles o ex-governador do estado Sérgio Cabral (PMDB), os ex-secretários de Transportes Julio Lopes, Carlos Osório e Luiz Carlos Velloso, servidores públicos e empreiteiras.

Segundo a ação, quatro termos aditivos ao contrato das obras na Linha 4 do metrô causaram prejuízos de mais de R$ 3,1 bilhões, resultantes de superfaturamento e sobrepreço na execução. O quarto termo aditivo, assinado também pelo atual governador, provocou dano ao erário de R$ 850 milhões, segundo o MP.

Por causa da assinatura de Pezão nesse documento é que a juíza pediu que o procurador-geral de Justiça considere a inclusão do governador no polo passivo. De acordo com Priscila, as instâncias superiores admitem a inclusão de chefes do Poder Executivo em processos de improbidade administrativa que corram na primeira instância, mesmo que a autoridade tenha foro privilegiado.

Falha na saúde
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou, em fevereiro, ação civil pública contra o governador Luiz Fernando Pezão por gastar menos de 12% da receita ativa estadual na área da saúde.

Para o procurador de Justiça Ricardo Ribeiro Martins, autor do processo, o descumprimento do limite imposto pela Lei Complementar 141/2012 configura ato de improbidade administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0102232-92.2017.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!