Ex-procurador pode atuar contra o ente público que representava desde que seja em causas diferentes daquelas patrocinadas por ele enquanto servidor. A orientação é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“A situação vivenciada por um ex-procurador que pretende advogar contra o ente público para o qual advogou se equipara, para os fins de aplicação deontológica, das regras e princípios éticos disciplinares inerentes à advocacia, à situação do advogado que pretende advogar contra ex-cliente ou ex-empregador”, explica o órgão.
O tribunal também entendeu que, sem previsão legal e no edital, um advogado aprovado em concurso público para atuar como procurador não pode ser impedido de tomar posse por ter advogado contra o órgão antes de entrar para o funcionalismo público.
“Vedado, por outro lado, que o novel procurador jurídico da autarquia municipal, quando empossado, portanto, mesmo que já tenha sido destituído, ou tenha renunciado ou substabelecido sem reservas, passe a atuar em favor da autarquia nas mesmas causas em que atuava em favor dos autores, sob pena de estar sujeito à potencial tipificação do crime de tergiversação”, complementa.
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