Conduta sob suspeita

CNJ decide investigar desembargador Luiz Zveiter por obras em tribunais do Rio

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9 de maio de 2017, 14h39

O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (9/5), processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. O CNJ entendeu haver indícios de irregularidades em obras da corte e do Tribunal Regional Eleitoral fluminense feitas quando Zveiter era presidente do TJ-RJ (2009-2010) e do TRE-RJ (2011-2013).

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Luiz Zveiter é o desembargador do TJ-RJ que está há mais tempo na magistratura.
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As irregularidades estão relacionadas a sobrepreço em relação ao orçamento original da construção de prédio no complexo do foro central da comarca da capital, direcionamento da licitação e contratação das obras com um projeto básico deficiente.

Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não aceitou a tese da defesa, que tentou provar que Zveiter não tinha responsabilidade sobre as supostas irregularidades. Segundo Noronha, delegar tarefas a servidores subordinados não desobriga a autoridade máxima da corte de suas obrigações administrativas, determinadas por lei.

O corregedor afirmou que o presidente do tribunal deve manter “ativo monitoramento” sobre as atividades dos servidores a quem delegou tarefas e zelar pela lisura dos atos administrativos.

À ConJur, o desembargado Zveiter disse ter total interesse na apuração dos fatos e no seu esclarecimento. "Provarei que não houve qualquer irregularidade, como fiz no processo anterior", afirma.

Ele explica que dos R$ 168 milhões da obra, só 0,64% foram pagos na administração dele do TJ-RJ. O orçamento original era de R$ 140 milhões e foram feitos sete aditivos de coisas que não estavam previstas.

Advogada de Luiz Zveiter, Débora Cunha Rodrigues afirmou que parecer do Tribunal de Contas da União comprovou que a obra não causou prejuízos ao erário e que, por essa razão, o desembargador não poderia ser julgado pelo CNJ. O corregedor João Otávio de Noronha, no entanto, afirmou que o TCU e o CNJ têm funções distintas, cabendo ao conselho julgar a conduta administrativa dos magistrados.

Histórico
O PAD aberto nesta terça originou-se em inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça ao TJ-RJ em 2012. Durante os trabalhos, que se destinavam a verificar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça fluminense, foram encontrados indícios de problemas na construção. Em novembro de 2012, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou a abertura de sindicância para apurar o caso.

Sob responsabilidade do então conselheiro Wellington Saraiva, um grupo de trabalho formado por servidores da Corregedoria-Geral da União, da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União e do próprio CNJ fez uma auditoria nas obras. Em abril de 2015, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou a abertura da reclamação disciplinar julgada nesta terça-feira.

Prudência administrativa
Ao votar pela abertura dos PADs, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que, diante de uma “cultura da descontinuidade” na administração pública brasileira, cabe aos administradores ter prudência e manter vigilância constante sobre as práticas de subordinados.

De acordo com a ministra, especificamente em relação ao Judiciário, a execução de obras é urgente, e muitas vezes o tempo decorrido entre a idealização de uma obra e a conclusão dela é superior ao tempo de mandato de um presidente de tribunal. “Assim acaba acontecendo muita coisa que não deveria acontecer, inclusive a ilegalidade”, afirmou Cármen Lúcia.  

Projeto temporão
A obra do TRE-RJ, iniciada em 2012, durante a presidência do desembargador Luiz Zveiter, também foi alvo de análise do corregedor João Otávio de Noronha. Depois de indicar algumas irregularidades durante a execução da obra, o ministro votou pela abertura de procedimento de controle administrativo. Os demais conselheiros acompanharam o entendimento do corregedor e o PAD foi instaurado.

Entre as falhas apontadas está o fato de o projeto executivo ter sido feito concomitantemente com a obra. Além disso, os trabalhos foram iniciados sem a devida licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), exigida em função da proximidade do prédio com o Hospital Escola São Francisco de Assis, patrimônio histórico-cultural. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

*Texto alterado às 12h02 do dia 10 de maio de 2017 para acréscimos.

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