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Direito restrito

TJ-PR mantém proibido acesso a ruas durante interrogatório de Lula

Comentários de leitores

2 comentários

Piada de Mau Gosto

Abesapien (Advogado Autônomo - Consumidor)

Impressionante a saudade da ditadura de parte do Judiciário do Sul do país.
Enquanto desocupados de diversos matizes podem acampar em frente à Justiça Federal de Curitiba "em apoio a Sergio Moro", quando alguns desejam expressar o contraditório, não podem.
É a institucionalização do "dois pesos, duas medidas".
Me pergunto se houve o pedido da Prefeitura de Curitiba para retirar os citados e se havia "ameaça à ordem pública" no caso.
Sou crítico da Lava Jato em vários aspectos, mas reconheço que é um divisor de águas no combate à corrupção e quero que a operação vá até o fim.
Contudo, esses arroubos populistas e fascistóides me preocupam, lembrando que pessoas ligadas à esquerda já foram agredidas em vias públicas na cidade e o "juiz" apela a "apoiadores" de forma hodierna fora dos autos, se arvorando de poderes que nenhum magistrado tem - ou deveria ter.
Triste estado de coisas em Pindorama...

Parabéns pela CORRETA aplicação do art. 5º, XVI

Joaquim S (Estudante de Direito - Criminal)

Bom saber do preclaro juiz convocado que a manifestação do MST vai ser abusiva de direito. Ela ainda nem ocorreu... Mas vai ter abuso, já que no Brasil juízes possuem o dom da clarividência.
Diante de tudo isso, agradeço que o direito de reunião tenha sido AMPLAMENTE garantido na constituição. Ainda bem que o Direito é a proteção do povo contra abusos cometidos pelo Estado, e que os tribunais aplicam perfeitamente o direito, não é mesmo?
Que bom que as manifestações contra o PT jamais causaram fundado receio de abuso de direito ou de lesão a bem jurídico. Por isso podem ocorrer com prévio aviso e independentemente de autorização, em qualquer lugar aberto, em qualquer rua onde for pertinente, assim como reza a constituição.
Outras manifestações que não as nossas... não podem ocorrer em determinadas ruas, dentre outras razões, como bem dito pela juíza de piso, porque "o bem público não pode ser ocupado".
Nossas manifestações, contra o PT, são legítimas da democracia, fundamentais para o Estado Democrático de Direito, pois são expressão do sentimento e da vontade do povo, de quem emana todo o poder.
Em suma, as manifestações da "massa cheirosa" estão permitidas e as outras abortadas prima facie e ex ante. São abuso de direito antes de haver o abuso de direito.
Portanto, o povo somos nós, que temos direitos constitucionais. Ao restante se aplica um "regime jurídico diferenciado", como o devido processo legal sui generis aplicado na Lava Jato.

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