Questão de prerrogativas

OAB pede para ser assistente de advogado que teve escritório vasculhado pela PF

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8 de maio de 2017, 21h34

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (8/5) ao Supremo Tribunal Federal para ser assistente de defesa do advogado Bruno Mendes, que atua em Brasília. O escritório dele foi alvo de ação de busca e apreensão da Polícia Federal, no dia (28/4), autorizada pelo ministro Edson Fachin. A entidade, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas, quer acompanhar o caso de perto para ver se houve abuso por parte da PF na hora de cumprir o mandado. O pedido foi encaminhado a Fachin, que relata a ação.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a operação buscava provas de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa, entre outros, em investigações relacionadas a desvio de recursos na Transpetro. Mendes, que advoga para o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), aparece em conversa gravada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro e um dos delatores da "lava jato".

No dia seguinte à ação da PF, a OAB publicou nota em seu site afirmando qualquer determinação de busca e apreensão em escritórios de advocacia deve ser vista como “exceção”.

“Por determinação legal expressa, escritórios de advocacia somente podem ser alvos de buscas e apreensões quando houver indícios sólidos de prática de crime por parte de advogados”, afirmou a entidade.

A seccional da OAB no Distrito Federal enviou também ofício a Fachin denunciado “excessos” da PF ao entrar no escritório de Mendes, apesar de Fachin ter dito no mandado que o Estatuto da OAB fosse respeitado.  Segundo a OAB-DF, o Ministério Público Federal e a PF apreenderam documentos que não possuíam relação com as investigações, inclusive de clientes de Mendes. 

O ofício é assinado pelo presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, e Cleber Lopes, presidente da comissão de prerrogativas da seccional brasiliense da entidade. Eles pedem a devolução dos documentos e que as corregedorias do MPF e PF apurem as condutas dos agentes envolvidos.

AC 4.314

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