Contratante em alerta

Instituto que fiscalizou terceirizada não dever arcar com dívidas trabalhistas

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8 de maio de 2017, 12h43

Por ter exigido providências assim que soube que a prestadora de serviços estava com irregularidade trabalhistas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso (IFMT) foi liberado do pagamento de direitos devidos a funcionário terceirizado. A decisão é da Vara do Trabalho de Cáceres (MT).

A defesa do instituto foi feita pela Advocacia-Geral da União, que anexou ao processo documentos que comprovariam a conduta diligente e dentro dos limites legais do IFMT na fiscalização das obrigações contratuais assumidas pela empresa terceirizada. Entre os documentos estava a notificação da empresa para que sanasse irregularidades no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

Os procuradores ressaltaram que, além disso, o instituto acionou uma seguradora com o objetivo de cobrir eventuais incidentes ocasionados pelo inadimplemento da empresa terceirizada. Assim, não haveria falha na contratação (culpa in eligendo) e nem na fiscalização (in vigilando).

“O conjunto probatório demonstra não ter havido culpa in vigilando, porquanto tão logo teve ciência das irregularidades trabalhistas perpetradas pelo primeiro réu, o ente público tomou medidas no sentido de exigir providência da contratada para regularizar a situação. Culpa in eligendo também não houve, pois a contratação se deu por meio de processo licitatório regular, conforme consta dos autos”, aponta a decisão da Vara de Cáceres. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 526-48.2016.5.23.0031 – Vara do Trabalho de Cáceres/MT

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