Imunidade de jurisdição

Barroso extingue ação que cobrava dívida de consulado argentino no RJ

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8 de maio de 2017, 20h47

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu sem julgamento de mérito a ação ajuizada pela União contra a República Argentina para cobrar débitos inscritos em dívida ativa federal de imóvel ocupado pelo consulado do país no Rio de Janeiro. O ministro aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do STF de imunidade de jurisdição garantida aos estados soberanos em território estrangeiro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Barroso aplicou ao caso a jurisprudência pacífica do STF de imunidade de jurisdição garantida aos estados soberanos em território estrangeiro.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ação foi distribuída originariamente à 6ª Vara de Execuções Fiscais do Rio, que informou ao consulado a necessidade de garantir a execução dos débitos. Diante da ausência de resposta do órgão consular, o juízo federal declinou da competência para o STF por entender configurado litígio entre o Estado estrangeiro e a União (nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal).

Em agosto de 2012, o ministro Joaquim Barbosa, relator original do processo, negou o pedido feito pela União de bloqueio eletrônico de valores em contas correntes do consulado, pelo sistema do Banco Central. “As representações de estados soberanos são imunes à penhora de bens e direitos utilizados em suas atividades diplomáticas”, disse Barbosa na ocasião. Diante da negativa, a União envio carta explicando a situação ao consulado, mas não teve resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 1.956

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