Opinião

Prevalência do negociado sobre o legislado é salutar para as relações trabalhistas

Autor

6 de maio de 2017, 6h56

“Um soberano ou um ministro não
consegue saber os problemas nem de
mil homens, ao passo que cada indivíduo,
em geral, conhece muito bem os seus.”
[1]

As atuais reformas engendradas pelo governo vêm demonstrando que o debate público no Brasil acaba sempre por degenerar num maniqueísmo estéril. Com a reforma trabalhista não poderia ser diferente, mesmo porque as relações de trabalho sempre estiveram, com ou sem reformas, mergulhadas no eterno maniqueísmo odioso: patrão x empregado, capital x trabalho, explorador x explorado. Desse estado de coisas nada de frutífero pode brotar, e aquilo que realmente importa, vale dizer, avaliar o conteúdo da reforma, passa batido. Prevalece o pensamento tribal e coletivista de dizer “sou contra” ou “sou a favor”, “estou desse lado” ou “estou daquele lado”, sem declinar o porquê de escolher tal ou qual posição.

Procurando me desvencilhar desse pensamento “multitudinário” e, investigando alguns pontos da reforma, pude encontrar um deles que se destaca como o mais salutar: a prevalência do negociado sobre o legislado. E me valho de uma experiência pessoal para comprovar que se trata de medida benéfica para ambas as partes, principalmente para o empregado.

Fui proprietário de um restaurante há uns anos e nos finais de semana costumava contratar os famosos freelancers, para ajudar no atendimento ao cliente. Num determinado momento, duas funcionárias que trabalhavam no primeiro turno (das 9h às 17h), formalmente registradas, vieram até mim e disseram que queriam trabalhar no lugar dos freelancers que vinham no segundo turno. Noutras palavras, elas pediram para trabalhar dobrado, fazendo horas extras, porque queriam ganhar mais dinheiro e, nada obstante isso alongasse, em muito, a jornada, é fundamental deixar claro que a iniciativa partiu delas. Encontrei-me diante de um dilema. O que eu, como empregador, deveria fazer: atender à vontade das minhas funcionárias e beneficiá-las com um aumento de renda, ou negar o acordo e seguir fielmente as determinações de certos “intelectuais de torre de marfim que se agarram com unhas e dentes a uma teoria de estimação e não têm nenhuma noção da realidade prática”[2]? Optei, sim, pela primeira via, pois esse acordo “informal”, nada obstante repudiado pelos doutores da lei, beneficiava muito as trabalhadoras. É nisso que consiste a prevalência do negociado sobre o legislado. É a vontade do trabalhador (autonomia) prevalecendo sobre a vontade de ditos especialistas (heteronomia). Assim, quando a lei não permite a livre negociação entre as pessoas, das duas, uma: ou o acordo não será feito e ambas as partes sairão prejudicadas, ou elas o farão de qualquer jeito, na informalidade, pois, como bem observou Benjamin Constant, “aquilo que se fizer por um homem, contra sua vontade, ele desfará. Qualquer coisa que seja erigida a expensas de parte de sua liberdade, com o que restar dessa liberdade, ele tentará destruir”[3].

É curioso como esses doutores e “especialistas” em relações de trabalho adoram bradar sobre a dignidade humana e do trabalhador, mas não há nada mais aviltante para a dignidade de um ser humano, penso eu, do que tratá-lo como um mentecapto, um incapaz imbecilizado que não tem condições de discernir o que é melhor para si. Constant descreveu muito bem a forma como esses “tutores do bem alheio” enxergam o seu semelhante:

“Assim, por um tipo ou outro de prodígio, esse populacho ignóbil, ridículo, degradado e estúpido, que não sabe se comportar e necessita de infindável orientação, subitamente se torna iluminado por um único e irreproduzível momento no qual pode nomear ou aceitar seus líderes, retornando de imediato ao estado de cegueira e ignorância”[4].

É aqui que entra a pergunta que não quer calar: o que é a hipossuficiência? É ela sinônimo de incapacidade? Se sim, seria absoluta ou relativa? Para os tutores da humanidade, é uma incapacidade absoluta. Não é o trabalhador sequer assistido, ele é representado. Necessita ele de infindável orientação e tutela, desde o berço até o seu último suspiro. À atitude desses “nobres” e “altruístas” tutores da humanidade, respondo invocando o incomparável Frederic Bastiat:

“Oh, sublimes escritores! Lembrem-se, às vezes, de que esta argila, esta areia e este estrume de que vocês tão arbitrariamente dispõem são Homens! Eles são seus semelhantes! Eles são seres inteligentes e livres como vocês! Como vocês, eles também receberam de Deus a faculdade de observar, de prever, de pensar e de julgar por eles mesmos!”[5].

Voltemos nossos olhos ao próprio trabalhador e ouçamo-lo. Deixemos que ele se utilize de seu discernimento e de sua razão (sim, ele as possui, muito mais do que certos “comentadores de códigos”). Perguntemos o que o trabalhador quer, e não aquilo que pretensos sábios, pensadores de gabinete, acham o que ele deve querer ou não. Perguntemos se ele prefere fazer uma hora de intervalo, ou se ele prefere dispensar 30 ou 45 minutos desse intervalo para poder sair mais cedo? Perguntemos se ele quer ter o dinheiro dele tirado à força para sustentar sindicatos e amigos do rei?

Em suma, o negociado é infinitamente superior ao legislado por um motivo simples: o que é melhor para um trabalhador da Grande São Paulo pode não ser para outro do Ceará. O legislado impõe a uniformidade e inflexibilidade, e é um convite à informalidade; o negociado facilita a vida do trabalhador, atende às peculiaridades de cada caso concreto e, acima de tudo, oferece dignidade e autonomia ao trabalhador. É na vontade e na inteligência do trabalhador que devemos depositar confiança, e não na “inteligência profunda de todos estes doutores e tutores da humanidade que, após tantas tentativas frustradas de tornar a humanidade feliz, ainda querem ajudar”[6].


[1] CONSTANT, Benjamin. Princípios de Política Aplicáveis a todos os Governos. Editora Topbooks, p. 535. A frase é de Mirabeau, o qual é citado por Constant.
[2] RAND, Ayn. A revolta de Atlas, vol. 3. Editora Arqueiro, p. 400.
[3] CONSTANT, Benjamin. Princípios de Política Aplicáveis a todos os Governos. Editora Topbooks, p. 724.
[4] CONSTANT, Benjamin. Princípios de Política Aplicáveis a todos os Governos. Editora Topbooks, p. 113.
[5] BASTIAT, Frederic. A Lei. Instituto Ludwig Von Mises. Brasil, p. 39.
[6] BAKUNIN, Mikhail. Textos Anarquistas, Editora L&PM Pocket, p.39.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!