Responsabilidade solidária

STJ manda entrevistado, entrevistador e editora indenizarem Collor

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5 de maio de 2017, 11h49

Uma ofensa feita por um entrevistado deve ser reparado por ele, pelo jornalista que conduziu a entrevista e pela editora que a publicou. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que por maioria de votos manteve decisão que condenou as três partes indenizarem o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTC-AL).

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3ª Turma do STJ condenou entrevistado, entrevistador e editora a indenizarem Fernando Collor.
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O caso envolveu a editora Dom Quixote e os jornalistas Marcone Formiga e Franklin Martins — este foi porta-voz do ex-presidente Lula e o secretário de Comunicação que mais combateu o que entendia serem abusos da imprensa. Eles devem pagar solidariamente indenização de R$ 50 mil por entrevista concedida por Franklin Martins a Formiga, em 2005.

No recurso especial, Marcone Formiga e a editora Dom Quixote alegavam que não poderiam ser responsabilizados pela opinião pessoal do entrevistado e que a entrevista não teria causado dano ao ex-presidente, uma vez que houve o reconhecimento de atos de improbidade administrativa durante seu governo, que resultaram em seu afastamento da vida pública por oito anos.

Reapreciação de provas
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no sentido de que “os meios de comunicação devem exercer suas atividades com critério e segurança, sem colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos”.

Além disso, o ministro entendeu pela inviabilidade de verificar a ocorrência ou não de lesão à honra do ex-presidente, uma vez que essa análise exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

“Tendo o tribunal estadual reconhecido expressamente que os recorrentes atribuíram ao recorrido qualidade negativa, violando-lhe a honra subjetiva, não há como lhe negar o pedido indenizatório”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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