Olho no placar

Por não discutir tese, HC de Palocci não deveria ir a Plenário, diz defesa

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5 de maio de 2017, 14h33

Não há “qualquer fundamentação” que autorize o envio de um Habeas Corpus ao Plenário do Supremo Tribunal Federal sem passar pela turma competente. É o que afirma a defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci em agravo contra a afetação, pelo ministro Luiz Edson Fachin, de um pedido de liberdade ao Pleno sem passar pela 2ª Turma.

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin enviou HC de Palocci ao Plenário para evitar ficar vencido de novo na 2ª Turma, afirma defesa do ex-ministro.
Carlos Moura/SCO/STF

Fachin enviou o caso ao Pleno em despacho assinado depois que ele negou Habeas Corpus ao ex-ministro. Ele se baseia no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, mas a defesa de Palocci, feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, contesta a fundamentação. Para eles, o caso tem de ir para a 2ª Turma, que tem competência regimental e constitucional para julgar matéria penal no Supremo.

O artigo 21 do Regimento Interno do STF define as funções do relator do processo na corte. O inciso XI do dispositivo diz que “são atribuições do relator remeter HC ou recurso em HC ao julgamento do Plenário”. Já a alínea “b” do parágrafo único do artigo 22 diz que o relator pode fazer a remessa “em razão da relevância da questão jurídica” ou para se antever a divergência entre as turmas. Já o artigo 6º, inciso II, alínea “c”, dá ao Pleno a competência para “julgar os HCs remetidos ao seu julgamento pelo relator”.

Mas a defesa de Palocci insinua que Fachin tomou a decisão porque vem ficando vencido na 2ª Turma, mas quer manter o ex-ministro preso. Se o HC pode ser enviado ao Plenário para que se definam questões controversas e a divergência entre as turmas é “histórica”, indagam os advogados, por que isso só foi feito agora? “Logo após três julgamentos em que prevaleceu a orientação mais conforme com os princípios de liberdade assegurados no Texto Magno?”

Os advogados se referem às últimas decisões da 2ª Turma a respeito das provisórias da operação “lava jato”. Nos casos de João Claudio Genu, Flavio Moura e José Carlos Bumlai, os ministros deixaram claro que as provisórias vêm se alongando demais sem justificativa, o que é inconstitucional. As decisões foram por três votos a dois, sempre contra o posicionamento de Fachin, o relator.

Enviar o HC ao Plenário seria uma forma de evitar novas derrotas, já que a 1ª Turma resiste mais em contrariar pedidos da acusação que a 2ª. No Pleno, a manutenção da prisão teria maioria: os dois votos da 2ª Turma (de Fachin e do ministro Celso de Mello) e de quatro integrantes da 1ª, já que o ministro Marco Aurélio é um notório crítico do abuso da provisórias pela Justiça Federal do Paraná.

A hipótese, afirma a defesa, “não é aceitável”. “Tal fosse procedente, e estaríamos diante de uma censura oblíqua aos demais e doutos integrantes da Colenda Segunda Turma dessa Excelsa Corte, o que seria impensável!”

Carlos Humberto/SCO/STF
Em 2005, Ayres Britto tentou enviar HC da 1ª Turma ao Plenário por causa da "repercussão fora do comum". Ficou vencido.

Há precedente
A remessa do HC ao Plenário remete a debate já travado pelo Supremo, mas pela 1ª Turma. Em março de 2005, os ministros discutiam questão de ordem num Habeas Corpus em que se pedia a cassação da provisória de um empresário de São Paulo acusado de falsificação, contrabando e lavagem de dinheiro. O ministro Ayres Britto, que levava voto-vista à sessão, levantou outra questão de ordem: depois de dois votos favoráveis à concessão do HC e um contra, queria levar o caso ao Plenário.

“Eminente ministro, qual é o motivo?”, estranhou o ministro Cezar Peluso. “Primeiro, o caso em si é bastante significativo, alcançando junto toda a imprensa, opinião pública, uma repercussão fora do comum. Segundo, nossa composição numérica não está plena, íntegra”, respondeu Britto. O ministro Sepúlveda Pertence não estava presente à sessão.

A oposição ao pedido foi forte. “Para mim todos os casos têm repercussão idêntica”, disse o ministro Eros Grau. “Meu compromisso é aplicar o Direito. O fato de a imprensa tocar no assunto, a mim não incomoda. Já estou imune ao clamor público. Para mim o que importa é o clamor da Constituição.”

Peluso fez coro: “Não há nenhuma razão regimental ou legal para isso. Todos os casos criminais são teoricamente suscetíveis de ocasionar repercussão pública, e, se tal critério, à falta de norma legal e regimental, fosse decisivo, todos os casos, sobretudo os mencionados na mídia, deveriam ser transportados para o Plenário, o que inviabilizaria seu funcionamento”.

Luiz Silveira/SCO/STF
"Para mim, todos os casos têm repercussão idêntica", diz Eros Grau.
Luiz Silveira/SCO/STF

A crítica do ministro Marco Aurélio, relator do processo e presidente da turma, foi mais dura. “Quando trouxe a questão de ordem, não houve proposta para o deslocamento [para o Plenário], tendo em conta a repercussão na mídia. Li o meu voto; o ministro Eros Grau me acompanhou; o ministro Cezar Peluso aparteou; Vossa Excelência pediu vista. E, agora, com o quórum regimental de funcionamento, vamos deslocar a conclusão do julgamento para o Plenário e reiniciá-lo?”

Britto se defendeu. Argumentou que “é preciso fugir dos extremos”: se a submissão ao clamor público deve ser evitada, ignorar a opinião pública também deve. “Há certas matérias que exigem uma maior ponderação, um critério de prudência ou conveniência maior”, disse.

“Não sei quais são as circunstâncias, os critérios”, rebateu Marco Aurélio. A remessa foi rejeitada pela unanimidade dos presentes.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Fachin.
Clique aqui para ler o agravo da defesa de Palocci.
HC 143.333

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