Sigilo estatístico

Cármen Lúcia derruba decisão que mandava IBGE repassar dados de crianças para MPF

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5 de maio de 2017, 21h34

Quebrar sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cria potencial lesivo à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores, “comprometendo a fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a própria finalidade daquele Instituto”.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Sigilo garante a fidelidade dos dados estatísticos, diz Cármen Lúcia.

Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao suspender liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que mandava o IBGE fornecer dados necessários à identificação de 45 crianças domiciliadas em Bauru (SP) que, segundo o Censo 2010, não foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para identificar quem são as crianças. O juízo em primeiro grau rejeitou o pedido, por entender que o afastamento do sigilo de dados de recenseamento comprometeria a finalidade daquele instituto de pesquisa.

O MPF recorreu, e o TRF-3 obrigou o IBGE a fornecer informações em dez dias, avaliando que o sigilo de pesquisas não é absoluto, sendo preterido quando há conflito com direitos fundamentais.

Grave precedente
Cármen Lúcia afirmou que, apesar do dever de proteção à criança e ao adolescente e seu direito fundamental ao registro civil de nascimento, proteger o sigilo estatístico é indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE e à garantia da fidelidade dos dados estatísticos que subsidiam políticas públicas.

A constatação de que 45 crianças não tinha registro, segundo a ministra, “possivelmente não ocorreria se o entrevistado, temendo consequências de sua omissão, prestasse informações inverídicas”. Na avaliação da presidente do STF, a determinação do TRF-3 “surge como grave precedente e parece ganhar contornos extravagantes”.

Ela disse ainda que a medida pode ser ineficaz porque, passados sete anos da organização do censo, todas as crianças possivelmente já terão o registro civil, uma vez que o documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em programas sociais governamentais. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 1.103

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