Lavagem e corrupção

2ª Turma do STF deve julgar ação penal envolvendo Maluf na próxima terça-feira

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4 de maio de 2017, 18h04

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar, na próxima terça-feira (9/5), ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção por desvios em obras na cidade de São Paulo.

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Ação penal envolvendo Paulo Maluf deve ser julgada pela 2ª Turma do Supremo na próxima semana.

Ao analisar o caso, o STF poderá definir a tese, pela primeira vez, da lavagem de dinheiro como crime instantâneo ou permanente. O que o colegiado decidir sobre o assunto poderá ter consequências em outros processos que tramitam no tribunal e também em casos da “lava jato”. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

O processo tem 140 volumes. A ação corre desde 2011 e investiga a participação do deputado num esquema que envolve outras 11 pessoas. Só o caso dela, que tem prerrogativa de foro, está no STF. À ConJur o político disse que está confiante em relação ao resultado do julgamento. "Estou confiante de que, processualmente, a matéria está prescrita. Se for no mérito, não há sombra de dúvidas que nada há contra mim".

Segundo o Ministério Público, Maluf usou empresas com sede em outros países para lavar o dinheiro que recebeu como resultado de contratos superfaturados das construções de um túnel e de uma avenida em São Paulo. Na época, Maluf era prefeito.

O primeiro relator da ação penal, aberta em 2011, era o ministro Ricardo Lewandowski. Ele chegou a dizer que o esquema custou US$ 1 bilhão aos cofres paulistanos. Em maio de 2014, o ministro autorizou a PGR a repatriar US$ 53 milhões atribuídos ao deputado e bloqueados em diversas contas no exterior, na França, nas Ilhas Jersey, em Luxemburgo e na Suíça.

De acordo com a PGR, o esquema que beneficiou Maluf durou entre 1993 e 2002. Ele foi prefeito entre 93 e 96. Em novembro de 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado e ex-prefeito da capital paulista por improbidade administrativa por causa do superfaturamento nos contratos da obra. A condenação do TJ, embora tenha obrigado Maluf a devolver R$ 42 milhões ao erário, não viu enriquecimento ilícito do parlamentar com o superfaturamento.

O político está sendo defendido pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. À ConJur o advogado afirmou que o Ministério Público não conseguiu provar as acusações contra seu cliente. Segundo ele, o órgão não fez perícias técnicas que comprovassem a materialidade do crime de lavagem ligada a contas bancárias atribuídas ao político. Por isso, continua, Maluf deveria ser absolvido.

AP 863

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