Estado em crise

Sem aval do governo, concurso para docente da Uerj é suspenso no TJ-RJ

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4 de maio de 2017, 19h16

Devido à grave crise econômica que atravessa, o estado do Rio de Janeiro está proibido, até junho, de promover concursos públicos, conforme estabelecido pelo Decreto 45.682/2016. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) também está submetida a tal restrição e só pode contratar servidor se apresentar as justificativas e obtiver o aval da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria da Casa Civil, como exige a Resolução 141/2016 daquela pasta estadual.

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Concurso para professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Uerj foi suspenso no TJ-RJ.
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Alegando que a Uerj não expôs suas razões para o governo fluminense, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Teresa de Andrade Castro Neves, em decisão monocrática, suspendeu concurso para professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da universidade.

A briga começou após o diretor da Faculdade de Direito, Ricardo Lodi Ribeiro, sócio do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, que é professor adjunto de Direito Financeiro da instituição, se inscrever para concorrer ao posto de professor titular.

Igualmente candidato ao cargo e sentindo-se prejudicado, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Marcus Abraham, que é professor associado da mesma matéria na Uerj, impetrou Mandado de Segurança contra o concurso, sustentando que ele não poderia ser promovido sem que houvesse autorização do governo estadual. O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas o magistrado interpôs agravo de instrumento.

A desembargadora Teresa Castro Neves, relatora do caso, concordou com seu colega. Segundo ela, o concurso da Uerj encaixa-se nas restrições do Decreto 45.682/2016 e da Resolução 141/2016, que se justificam pela crise financeira pela qual o Rio passa, bem como pelo respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Dessa forma, autorizar o prosseguimento do processo seletivo sem o aval da Casa Civil seria ferir o princípio da legalidade administrativa, sustentou a magistrada.

Teresa também avaliou que o fato de Ricardo Lodi participar do concurso, ainda que esteja afastado provisoriamente da diretoria da Faculdade de Direito da Uerj, “coloca em questão a lisura do concurso”.

“Seu afastamento provisório do cargo não é suficiente para dar aparência de impessoalidade e transparência que rege o concurso público. Aqui, não se trata de averiguar se, de fato, há interferência do candidato/diretor no resultado do certame, mas apenas de constatar que sua mera participação cria a desconfiança na lisura do concurso”, afirmou.

Assim, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo para paralisar o concurso de professor titular de Direito Financeiro da Uerj. Inicialmente, ela também havia determinado a imediata devolução aos candidatos de suas teses de titularidade, que já tinham sido apresentadas à instituição. Porém, ela reconsiderou esse ponto da decisão e ordenou que as monografias permaneçam em sigilo, de forma a preservar a eventual continuidade do concurso do ponto onde ele parou.

Prova já agendada
À ConJur, Ricardo Lodi defendeu a legalidade do concurso e afirmou que não há justificativa para suspendê-lo. Segundo o advogado, o diretor da Faculdade de Direito da Uerj não pode determinar a abertura de certame para professor, pois essa função é da administração central da universidade.

Além disso, Lodi ressaltou que o edital para o concurso de professor titular de Direito Financeiro já tinha sido publicado antes de ele assumir o comando da instituição. E alegou que, quando fez a inscrição, o Conselho Departamental da Uerj já tinha autorizado seu afastamento da direção da Faculdade de Direito. O advogado ainda criticou o fato de o processo seletivo ter sido suspenso porque ele não deixou o cargo definitivamente.

"Aqui, a decisão cria um impedimento para o acesso a cargo público não previsto em lei ou regulamento, e um impedimento ao candidato que não decorre do exercício de qualquer cargo, mas da potencialidade de votar a exercê-lo quando o concurso estiver findo. Porém, ainda que sob uma apreciação objetiva, é preciso estabelecer um nexo de causalidade entre a necessidade de imparcialidade no concurso e os poderes que, ao menos em tese, pudessem ser exercidos  por quem, no momento do concurso, e não antes ou depois, não exercia qualquer atividade que o diferenciava dos demais candidatos. Isso não foi apontado pela decisão", declarou. 

Ricardo Lodi também ressaltou que os concursos da Uerj não estão atingidos pelo Decreto 45.682/2016 e pela Resolução 141/2016, pois são regidos por um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro e homologado judicialmente. Conforme o advogado, esse acordo determina que seja feito concurso público sempre que haja vaga.

De qualquer forma, o especialista em Direito Financeiro disse que o Decreto 45.682/2016 não suspendeu "concursos cujos editais já tinham sido publicados, mas apenas a publicação de novos editais, bem como a nomeação dos aprovados". E mais: ele disponibilizou à ConJur a justificativa de abertura do processo seletiva enviada em 16 de janeiro à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do estado. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Agravo de Instrumento 0019832-24.2017.8.19.0000

*Texto alterado às 19h24 do dia 4/5/2017 e às 10h30 do dia 5/5/2017 para acréscimo e correção de informações.

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