Vantagem pecuniária

TCU nega concessão de "reajuste de 13,23%" a servidores do tribunal

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3 de maio de 2017, 21h45

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União negou pedido para transformar a chamada Vantagem Pecuniária Individual (VPI) em reajuste salarial para os servidores da corte. Em decisão unânime, o TCU proibiu a conversão do pagamento da verba, concedido em parcela única por uma lei de 2003, num aumento salarial sem previsão em lei. É mais uma definição contrária ao chamado “reajuste de 13,23%”.

Ascom/TCU
Quem transformar vantagem pecuniária individual em reajuste pode ser condenado pelo TCU, adverte ministro Bruno Dantas.
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O tribunal seguiu o voto do ministro Bruno Dantas. O pedido, feito pelo sindicato de servidores do TCU, afirmava que “a jurisprudência dominante” é a favor da conversão da VPI em reajuste. Mas o ministro cita inúmeros precedentes do Supremo segundo os quais a transformação viola a Súmula Vinculante 37, que proíbe a concessão de aumento salarial por decisão judicial com base no princípio da isonomia.

A questão é tão repetida no Supremo, mas tão desrespeitada pelas instâncias locais, afirmou Dantas, que o tribunal hoje discute a edição de uma súmula vinculante específica sobre esse assunto. “A última notícia que se tem é de que os pagamentos encontram-se suspensos”, afirma, em seu voto. Depois do julgamento, avisou que o órgão que transformar a VPI em reajuste pode ser condenado pelo TCU.

O imbróglio sobre a vantagem pecuniária individual diz respeito à Lei 10.698, de 2003, em que o governo determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais. Diante de reclamações sobre a falta de paridade no pagamento da verba, a Justiça Federal decidiu que a VPI, na verdade, é reajuste geral para a categoria de servidores públicos federais, e calculou que, em vez de R$ 59, ela deveria ser de 13,23%, retroativa à data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.

A tese já sofreu diversas derrotas judiciais, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, mas custa em desaparecer. O Conselho Nacional de Justiça discute, desde 2016, a regulamentação do pagamento do reajuste, a pedido de servidores do STJ, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Nesta quarta, o TCU definiu mais uma tese contrária à transformação da VPI em reajuste. “Em nenhum momento a Lei 10.698/2003 menciona que ali se cuida de revisão geral”, resume o ministro Bruno Dantas, em seu voto.

Para demonstrar a natureza da verba, Dantas cita a exposição de motivos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento quando a lei em questão foi proposta ao Congresso pelo Executivo: “A presente proposta visa a reduzir a distância entre os valores da menor e da maior remuneração, por intermédio da instituição de vantagem pecuniária individual, no valor fixo de R$ 59,87, que, por ser o mesmo para todos os níveis, classes, padrões e categorias existentes, representará uma primeira aproximação entre esses valores”.

O fato de o governo ter proposto outra lei para reajustar o salário do funcionalismo público federal em 1%, explica Dantas, é prova da intenção de que a VPI fosse apenas “vantagem pecuniária”, e não reajuste geral. A lei com o aumento de 1% foi sancionada no mesmo dia da lei da VPI. “Não seria razoável, lógica ou juridicamente, admitir que elas estranhamente produzissem o mesmo efeito financeiro, qual seja, o de um percentual incidente sobre a remuneração dos servidores do TCU.”

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TC 036.005/2015-0

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