Ministro Fachin mantém prisão preventiva de ex-ministro Antonio Palocci
3 de maio de 2017, 19h04
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve preso o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda Antonio Palocci. Em liminar desta quarta-feira (3/5), Fachin negou Habeas Corpus ao ex-ministro por não ver ilegalidade em sua prisão preventiva nem risco de dano irreparável em mantê-lo preso.
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal”, escreveu o ministro em sua decisão. Ele pediu informações à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde corre a ação penal contra Palocci, e à Procuradoria-Geral da República para instruir a análise do mérito do pedido.
Palocci está preso desde setembro de 2016, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro era o responsável por gerenciar a planilha de pagamento de suborno a políticos mantida pela construtora Odebrecht.
De acordo com a defesa de Palocci, feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, a prisão é ilegal e inconstitucional. No HC, eles alegam que a prisão já se alongou demais sem justificativa, já que ele está preso para “garantia da ordem pública” e para “conveniência da instrução penal”.
O indício apontado pela Polícia Federal era o de que os funcionários da consultoria do ex-ministro trabalhavam com laptops em mesas que apresentavam monitores, teclados e mouses desconectados. Portanto, concluíram os policiais, as CPUs haviam sido destruídas, e os funcionários, para que a empresa não parasse, estavam usando notebooks.
“Ilação sem qualquer contato com a realidade e fruto da inquietante idiossincrasia de quem, por agir em nome do Estado, deveria ser (por dever) equilibrado, razoável e imparcial”, rebate a defesa. O que acontece é que, por serem consultores, os funcionários da empresa de Palocci trabalham “na rua” com frequência e precisam de equipamentos portáteis. Quando estão no escritório, conectam seus laptops aos monitores, às vezes três ou quatro para cada computador, e trabalham assim.
“Daí porque a ausência material desse equipamento no momento da diligência policial ser absurdamente interpretada por suspicazes de plantão, como ocorrência de ‘destruição de provas’ não tem a mínima razoabilidade. Delírio de beleguins”, afirma o HC.
Excesso de prazo
Outra das reclamações feitas no HC de Palocci é que o ministro Fachin, relator dos processos da “lava jato” no Supremo, tem evitado que seus pedidos sejam julgados pela 2ª Turma. Segundo a defesa, o ministro tem resolvido tudo monocraticamente para não ficar vencido no colegiado.
Nas últimas semanas, Fachin tem de fato saído vencido das discussões sobre prisões provisórias na 2ª Turma. Na terça-feira (2/5), por três a dois, Fachin perdeu mais uma: a turma decidiu que a preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, decretada em agosto de 2015, era ilegal.
Seguiu-se o voto do ministro Dias Toffoli, que aplicou o entendimento firmado pela 2ª Turma na semana anterior, quando foram soltos João Claudio Genu, Fernando Moura e José Carlos Bumlai.
Clique aqui para ler a liminar.
HC 143.333
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