Preventiva mantida

Por não ver ilegalidade em prisão, STJ nega Habeas Corpus de Sérgio Cabral

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2 de maio de 2017, 19h09

Por entender que a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) se justifica pela possibilidade da prática de novos crimes e pela garantia da ordem pública, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (2/5), Habeas Corpus que pedia a liberdade dele.

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Para ministros, prisão preventiva de Sérgio Cabral cumpre requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal
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A 6ª Turma do STJ, que julgou o pedido de liberdade de Cabral, considerou não haver nenhuma ilegalidade na prisão preventiva do peemedebista. A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em 29 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou uma liminar para libertar Cabral, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em novembro, havia ordenado a manutenção da prisão do ex-governador.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi encarcerada. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

Cabral já é réu em sete ações penais. Com informações da Agência Brasil.

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