Corrupção e lavagem

Deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) perde mandato após ser condenado à prisão

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2 de maio de 2017, 20h15

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como efeitos da condenação em ação penal relatada pela ministra Rosa Weber, foi determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. A decisão, unânime, é desta terça-feira (2/5).

Gilmar Felix/Câmara dos Deputados
Deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) foi condenado a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Seguindo proposta do revisor da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros decidiram pela perda do mandato com base no artigo 55, inciso III, da Constituição. O dispositivo prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara.

Segundo o revisor, como regra geral, a declaração da perda de mandato é uma “consequência lógica” nos casos em que a condenação exigir mais de 120 dias em regime fechado. O ministro salientou que, nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, é possível autorizar o trabalho externo, mas no regime fechado não existe essa possibilidade.

Dosimetria
O julgamento da ação foi retomado nesta terça só para a fixação da pena e dos efeitos da condenação, ocorrida na sessão de 4 de abril. Naquela ocasião, após se pronunciarem pela condenação do parlamentar pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998 (redação antiga), os ministros resolveram deixar para uma sessão posterior a dosimetria e as consequências da condenação.

A pena pelo crime de corrupção passiva foi fixada em 5 anos, 7 meses, 6 dias, mais 222 dias-multa. Já a pena por lavagem de dinheiro foi estabelecida em 6 anos, 10 meses, 20 dias, além de 152 dias-multa, perfazendo o total de 12 anos, 6 meses e 6 dias, mais 374 dias-multa. O dia-multa foi fixado em três salários mínimos. 

O caso é um desmembramento da operação sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos (especialmente ambulâncias) e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan. Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 694

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